A nova Lei 15.392/26 estabelece diretrizes claras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
A norma, publicada no Diário Oficial, encerra anos de vácuo jurídico sobre o tema.
Como o juiz decide quem fica com o pet?
O animal será considerado de propriedade comum se a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal.
Na ausência de um consenso, a justiça agora determinará obrigatoriamente o compartilhamento da guarda e o rateio das despesas de manutenção.
As regras de custos foram divididas em duas categorias: gastos diários (alimentação e higiene) ficam com quem estiver com o animal no momento.
Já as despesas estruturais, como veterinário, medicamentos e internações, devem ser pagas em partes iguais por ambos.
Quem perde o direito à guarda do animal?
A lei é rígida quanto à proteção: o direito à guarda compartilhada é anulado se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o próprio pet.
Nestes casos, a posse e a propriedade integral são transferidas para a outra parte de forma imediata.
Outros motivos para a perda da posse incluem a renúncia expressa ou o descumprimento injustificado dos termos de custódia definidos pelo magistrado.
Análise do Editor: O fim da “judicialização afetiva” dos pets
O que vimos na prática nas últimas décadas foi o uso de animais como instrumentos de barganha emocional em separações conturbadas.
A Lei 15.392/26 traz segurança jurídica ao equiparar, em certos aspectos, a responsabilidade sobre o pet à de dependentes familiares.
Para o mercado jurídico e para os tutores, o impacto prático é a redução de processos intermináveis, já que a divisão de despesas médicas agora tem força de lei e não depende mais apenas da interpretação individual de cada juiz.
Resumo Rápido
P: O que acontece se o casal não entrar em acordo?
R: O juiz determinará a guarda compartilhada e a divisão obrigatória das contas veterinárias.
P: Como ficam as contas de ração e banho?
R: Estes gastos rotineiros são de responsabilidade de quem estiver exercendo a custódia no período.
P: Um agressor de mulheres pode ter a guarda do pet?
R: Não. A lei proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos.


















