A Justiça do RS manteve a condenação da Panvel por não atualizar o cadastro de uma cliente transexual, reconhecendo prática discriminatória e fixando indenização.
Decisão
A 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul manteve a sentença que obriga a rede de farmácias a corrigir o cadastro da consumidora.
A cliente já possuía nome e gênero retificados no registro civil, mas a empresa manteve o nome anterior em seus sistemas.
Indenização e obrigação de correção
A decisão determinou:
- Atualização imediata do cadastro
- Pagamento de R$ 3 mil por danos morais
Segundo o Judiciário, a manutenção do nome antigo em documentos fiscais caracteriza constrangimento e prática discriminatória.
Detalhes técnicos do caso
Relação de consumo e falha de serviço
A consumidora participava de um programa de pontos da empresa.
Mesmo após solicitar a alteração, continuou sendo identificada pelo nome de nascimento nos registros da farmácia.
Exposição indevida e dano moral
O tribunal entendeu que a emissão de documentos com nome incompatível com o registro civil resultou em:
- Exposição pública indevida
- Constrangimento recorrente
- Violação de direitos da personalidade
O dano moral foi considerado presumido, ou seja, decorre automaticamente da violação.
Fundamentação jurídica
O relator destacou que:
- A atualização cadastral não pode exigir burocracia excessiva
- O respeito ao nome retificado é um direito fundamental
- A conduta da empresa viola o princípio da dignidade da pessoa humana
O julgamento seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Argumentos da empresa no recurso
A Panvel alegou que:
- Não houve pedido formal de alteração
- O processo exigiria análise documental detalhada
- O atendimento de balcão não permitiria a atualização imediata
Os argumentos foram rejeitados pelo tribunal.
Tramitação do processo
O caso teve origem no 4º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre.
A decisão foi mantida por unanimidade pelos magistrados da Turma Recursal.
Ainda cabe recurso.
📌 Direto ao ponto
- Empresa: Panvel
- Decisão: Condenação mantida pela Justiça do RS
- Motivo: Não atualização de cadastro
- Indenização: R$ 3 mil
- Status: Cabe recurso




















