Farmácia é condenada por manter nome antigo de cliente trans no RS

A Justiça do RS manteve a condenação da Panvel por não atualizar o cadastro de uma cliente transexual, reconhecendo prática discriminatória e fixando indenização. Decisão A 4ª Turma Recursal Cível…
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A Justiça do RS manteve a condenação da Panvel por não atualizar o cadastro de uma cliente transexual, reconhecendo prática discriminatória e fixando indenização.

Decisão

A 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul manteve a sentença que obriga a rede de farmácias a corrigir o cadastro da consumidora.

A cliente já possuía nome e gênero retificados no registro civil, mas a empresa manteve o nome anterior em seus sistemas.

Indenização e obrigação de correção

A decisão determinou:

  • Atualização imediata do cadastro
  • Pagamento de R$ 3 mil por danos morais

Segundo o Judiciário, a manutenção do nome antigo em documentos fiscais caracteriza constrangimento e prática discriminatória.

Detalhes técnicos do caso

Relação de consumo e falha de serviço

A consumidora participava de um programa de pontos da empresa.

Mesmo após solicitar a alteração, continuou sendo identificada pelo nome de nascimento nos registros da farmácia.

Exposição indevida e dano moral

O tribunal entendeu que a emissão de documentos com nome incompatível com o registro civil resultou em:

  • Exposição pública indevida
  • Constrangimento recorrente
  • Violação de direitos da personalidade

O dano moral foi considerado presumido, ou seja, decorre automaticamente da violação.

Fundamentação jurídica

O relator destacou que:

  • A atualização cadastral não pode exigir burocracia excessiva
  • O respeito ao nome retificado é um direito fundamental
  • A conduta da empresa viola o princípio da dignidade da pessoa humana

O julgamento seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Argumentos da empresa no recurso

A Panvel alegou que:

  • Não houve pedido formal de alteração
  • O processo exigiria análise documental detalhada
  • O atendimento de balcão não permitiria a atualização imediata

Os argumentos foram rejeitados pelo tribunal.

Tramitação do processo

O caso teve origem no 4º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre.

A decisão foi mantida por unanimidade pelos magistrados da Turma Recursal.

Ainda cabe recurso.

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📌 Direto ao ponto

  • Empresa: Panvel
  • Decisão: Condenação mantida pela Justiça do RS
  • Motivo: Não atualização de cadastro
  • Indenização: R$ 3 mil
  • Status: Cabe recurso
Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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