O STF derrubou por unanimidade a lei do Rio Grande do Sul que obrigava distribuidoras a indenizar automaticamente consumidores sem energia por mais de 24 horas.
STF invalida lei gaúcha sobre indenização por falta de energia
Os 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade da Lei 16.329/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
A legislação determinava que consumidores recebessem indenização automática sempre que o fornecimento de energia elétrica fosse interrompido por mais de 24 horas.
A decisão foi tomada em plenário virtual e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O que previa a lei derrubada pelo STF
A norma estadual havia sido proposta pela deputada estadual Adriana Lara (PL) e aprovada por unanimidade no Parlamento gaúcho em 2025.
O texto previa compensação financeira automática aos consumidores em casos de interrupção de energia elétrica, independentemente da causa.
Casos que gerariam indenização automática
A lei abrangia situações como:
- Falha técnica nas redes elétricas;
- Manutenções programadas;
- Manutenções emergenciais;
- Desastres naturais;
- Problemas operacionais diversos;
- Qualquer circunstância que interrompesse o fornecimento regular.
O pagamento seria obrigatório sempre que o consumidor permanecesse mais de 24 horas consecutivas sem energia elétrica.
Por que o STF considerou a lei inconstitucional
Segundo Alexandre de Moraes, o tema envolve diretamente a regulação do setor elétrico nacional, competência exclusiva da União.
O ministro afirmou que estados não podem criar regras próprias que interfiram nos contratos federais firmados com concessionárias de energia.
Argumentos centrais do voto
No entendimento do STF, a legislação estadual criava:
- Insegurança jurídica;
- Conflitos regulatórios;
- Interferência nos contratos federais de concessão;
- Desequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras;
- Duplicidade de sistemas de compensação.
Moraes destacou ainda que o Supremo já possui entendimento consolidado de que a relação entre concessionárias de serviço público e usuários possui natureza jurídica distinta das relações tradicionais de consumo.
Ação foi movida pela Abradee
A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
A entidade sustentou que a lei gaúcha criava custos extras não previstos nas tarifas homologadas nacionalmente pela regulação federal.
Segundo a associação, isso afetaria diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das distribuidoras.
O posicionamento da Aneel
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também se manifestou favoravelmente à tese acolhida pelo STF.
Em nota, a agência afirmou que a lei gaúcha invadia competências regulatórias exclusivas da União e da própria Aneel.
Compensações já previstas pela regulação federal
A Aneel ressaltou que já existem mecanismos nacionais de compensação financeira para consumidores afetados por interrupções excessivas no fornecimento.
Em resumo
P: A lei do RS sobre indenização por falta de luz ainda vale?
R: Não. O STF declarou a Lei 16.329/2025 inconstitucional por unanimidade.
P: O consumidor ainda pode receber compensação por apagões?
R: Sim. As compensações seguem as regras federais definidas pela Aneel.
P: Por que o STF derrubou a lei gaúcha?
R: Porque o Supremo entendeu que apenas a União pode regulamentar o setor elétrico.





















