Supermercado do RS é condenado por expor funcionários a temperaturas de 44°C

Decisão da Justiça do Trabalho no RS determina adequações em até 90 dias após temperaturas chegarem a 44°C; empresa também terá que pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos….
Trabalhador, RS

Decisão da Justiça do Trabalho no RS determina adequações em até 90 dias após temperaturas chegarem a 44°C; empresa também terá que pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos.

Calor excessivo no trabalho expõe falha estrutural e gera condenação

O calor excessivo no trabalho levou a Justiça a intervir diretamente nas condições de um supermercado no Rio Grande do Sul. A decisão confirma que não basta evitar insalubridade: é obrigatório garantir conforto térmico contínuo aos trabalhadores.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado, determinando que a empresa realize as adequações no ambiente e pague indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que está acontecendo e por quê

O caso teve origem em uma ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, após trabalhadores enfrentarem temperaturas internas de até 44°C durante a jornada.

O problema está na estrutura do prédio:

  • Galpão de aproximadamente 3,5 mil m²
  • Telhado metálico sem isolamento térmico
  • Ausência de forro ou proteção contra calor
  • Ventilação considerada insuficiente

Mesmo com ventiladores e climatizadores, os equipamentos eram considerados paliativos e, em alguns casos, ineficientes.

Por que a empresa foi condenada mesmo sem insalubridade?

A defesa alegou que as medições estavam dentro dos limites da NR-15, que trata da insalubridade. No entanto, a Justiça adotou outro entendimento: o foco não era apenas o risco, mas o conforto térmico.

A decisão se baseou em normas como:

  • NR-17 (ergonomia)
  • ISO 7730 (conforto térmico)
  • Artigos 176 a 178 da CLT

Segundo a sentença, garantir um ambiente saudável é obrigação permanente do empregador, independentemente de variações climáticas ao longo do ano.

O que muda na prática para empresas e trabalhadores

A decisão reforça uma mudança importante na interpretação da legislação trabalhista: empresas podem ser responsabilizadas mesmo quando não há insalubridade formal.

Na prática, isso significa que:

  • Ambientes muito quentes podem gerar condenações
  • Medidas paliativas não são suficientes
  • Estrutura física do local passa a ser fator determinante
  • Conforto térmico vira obrigação fiscalizável

Prazo, multa e próximos passos

A empresa terá até 90 dias após o trânsito em julgado para resolver o problema. Caso descumpra, poderá pagar:

  • Multa de R$ 3 mil por trabalhador
  • Manutenção da condenação por danos coletivos

A indenização de R$ 40 mil será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em resumo

O que a Justiça decidiu?

Determinou que o supermercado adeque o ambiente térmico e pague R$ 40 mil por danos morais coletivos.

Qual foi o principal problema?

Temperaturas internas de até 44°C em um prédio sem isolamento térmico adequado.

O que isso muda para outras empresas?

Reforça a importância do conforto térmico, mesmo sem caracterização de insalubridade.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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