TSE nega recurso de vereador de Imbé e cassa liminar que o mantinha no cargo

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a liminar em medida cautelar que mantinha no cargo o vereador reeleito João Carlos Maciel (PSDB), de Imbé (RS). Quando de…

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a liminar em medida cautelar que mantinha no cargo o vereador reeleito João Carlos Maciel (PSDB), de Imbé (RS).

Quando de sua candidatura a vereador, ele teria feito remessa de cartas a eleitores com recursos de convênio da Câmara de Vereadores com a Empresa de Correios e Telégrafos. Nas correspondências ele teria enviado santinhos e pedido votos para sua candidatura à reeleição.

A Corte acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, segundo o qual o vereador pretendia com os recursos sucessivos ao TSE obter novo julgamento de seu processo na Justiça Eleitoral gaúcha e protelar a liminar que o mantinha no cargo.

O ministro Joaquim Barbosa considerou que não houve cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal no julgamento a que o vereador foi submetido no Tribunal Regional. Diante disso, o relator rejeitou os recursos e determinou a cassação da liminar, com a imediata comunicação ao Tribunal Regional do Rio grande do Sul (TRE-RS).

Tal liminar, segundo o ministro Joaquim Babosa, está em medida cautelar que concedeu efeito suspensivo ao recurso especial relativo à cassação.

Em março deste ano o Plenário do TSE já havia rejeitado um recurso de João Carlos Maciel, ele foi condenado com base no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), por conduta vedada a agente público durante campanha eleitoral.

O então relator da matéria, ministro Cezar Peluso, manteve a integralidade da decisão do TRE que cassou o diploma do vereador de Imbé.

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