Proteger ou substituir? – Diego Reinheimer Bernardes

Alguns temas do direito de família só ganham visibilidade quando envolvem figuras públicas. Foi o que aconteceu recentemente com a notícia da interdição de um ex-presidente da República e a…
Diego R. Bernardes

Alguns temas do direito de família só ganham visibilidade quando envolvem figuras públicas. Foi o que aconteceu recentemente com a notícia da interdição de um ex-presidente da República e a nomeação de seu filho como curador, diante do avanço de uma doença degenerativa.

Mas, por trás do caso específico, existe uma realidade muito mais ampla — e cada vez mais presente: como o direito lida com a perda de autonomia de uma pessoa?

A curatela é justamente uma das respostas jurídicas para essa situação.

Quando alguém, por razões de saúde, já não consegue administrar plenamente sua vida civil — seja por doenças neurodegenerativas, transtornos mentais ou outras condições graves — o Judiciário pode intervir para garantir proteção. Surge então a figura do curador, responsável por representar ou assistir essa pessoa em atos da vida cotidiana, como administração de bens, decisões contratuais e, em certos casos, questões de saúde.

À primeira vista, a ideia parece simples: alguém assume a responsabilidade de cuidar dos interesses de quem já não pode fazê-lo sozinho, mas a realidade é mais delicada. Porque toda vez que o direito intervém para proteger, ele corre o risco de avançar além do necessário — e, ao invés de apenas proteger, acabar substituindo a pessoa.

E é justamente aqui que o debate se torna mais interessante.

Durante muito tempo, a interdição era vista quase como um “tudo ou nada”. A pessoa era considerada incapaz e o curador assumia praticamente todas as decisões. Hoje, essa lógica vem sendo revista. A tendência atual é outra: preservar ao máximo a autonomia possível.

Isso significa que a curatela não precisa ser total. Pode — e muitas vezes deve — ser limitada apenas aos atos em que a pessoa realmente necessita de auxílio. A ideia não é apagar a vontade do indivíduo, mas protegê-la onde ela já não consegue se manifestar com segurança.

Nesse mesmo movimento, surgem alternativas interessantes, como a chamada tomada de decisão apoiada. Nela, a pessoa mantém sua capacidade civil, mas conta com o auxílio de apoiadores para compreender e tomar decisões, sem perder sua autonomia. Esse modelo revela uma mudança importante de perspectiva e o foco deixa de ser a incapacidade e passa a ser a proteção com dignidade.

Porque, no fundo, a questão não é apenas jurídica. É profundamente humana.

Como lidar com o momento em que alguém começa a perder, pouco a pouco, o controle sobre a própria vida? Como equilibrar cuidado e respeito? Como proteger sem invadir?

A curatela, quando bem aplicada, tenta responder a essas perguntas com equilíbrio. Ela estabelece limites, cria responsabilidades, exige prestação de contas quando necessário e mantém a fiscalização do Judiciário justamente para evitar abusos.

Mas, como todo instrumento jurídico, depende da forma como é utilizada. No fim das contas, talvez a melhor maneira de compreender a curatela seja enxergá-la não como um mecanismo de substituição, mas como um instrumento de cuidado organizado pelo direito.

Um cuidado que precisa ser, ao mesmo tempo, firme e sensível, porque proteger alguém nunca deveria significar retirar aquilo que ainda lhe resta de autonomia — mas sim garantir que ela seja preservada até onde for possível.

DIEGO REINHEIMER BERNARDES,

Advogado

(51) 99267 7606

diego@litoralmania.com.br

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