Um motorista foi preso por embriaguez ao volante em Imbé após dirigir em zigue-zague pela ERS-786 e mobilizar equipes da Guarda Municipal na região central da cidade.
Denúncias alertaram para risco de acidente na ERS-786
A ocorrência começou após diversas denúncias feitas à Guarda Municipal de Imbé (GMI). Segundo os relatos, um veículo trafegava de forma irregular pela ERS-786, colocando em risco outros condutores que utilizavam a rodovia.
As primeiras informações indicavam que o automóvel seguia no sentido bairro-centro. Pouco depois, novas ligações informaram que o motorista havia acessado a Avenida São Luís, seguindo em direção à beira-mar.
Abordagem ocorreu na região central de Imbé
Durante as buscas, os agentes localizaram o veículo e realizaram a abordagem.
Conforme o boletim de atendimento, o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez. Aos guardas municipais, ele confirmou que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
Na revista veicular, os agentes também encontraram um cigarro de maconha dentro do automóvel.
Teste do bafômetro apontou índice elevado
Após a abordagem, o homem foi encaminhado ao 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar (3º BRBM), onde realizou o teste do etilômetro.
O resultado apontou 0,93 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, índice muito acima do limite previsto pela legislação brasileira.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece crime de trânsito quando o condutor apresenta concentração igual ou superior a 0,34 mg/l no teste do bafômetro.
Com o resultado registrado em Imbé, o motorista foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante.
Motorista foi levado para Tramandaí
Na sequência da ocorrência, o homem foi encaminhado ao Pronto Atendimento 24h para realização do exame de corpo de delito.
Posteriormente, ele foi apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Tramandaí, onde foram realizados os procedimentos legais.
O veículo acabou recolhido ao depósito conveniado do município.
Fiança foi fixada em um salário mínimo
A autoridade policial determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, previsto na Lei nº 9.503/97.
Além disso, foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo.
Histórico criminal do acusado inclui violência doméstica e arma de fogo
Segundo as informações policiais, o acusado possui antecedentes por:
- Dano
- Ameaça
- Lesão corporal
- Difamação no contexto de violência doméstica
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Vias de fato
- Embriaguez ao volante





















