Justiça toma decisão sobre vacina da Covid em Arroio do Sal e caso repercute no RS

Lei de Arroio do Sal sobre vacinação contra Covid-19 foi declarada inconstitucional pelo TJRS por contrariar normas federais e comprometer a proteção coletiva à saúde. TJRS derruba lei municipal sobre…
Arroio do Sal, Nova variante da Covid-19
Foto: © Débora Barreto/Fiocruz

Lei de Arroio do Sal sobre vacinação contra Covid-19 foi declarada inconstitucional pelo TJRS por contrariar normas federais e comprometer a proteção coletiva à saúde.

TJRS derruba lei municipal sobre vacinação da Covid-19

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a Lei nº 3.251/2025, do município de Arroio do Sal, no Litoral Norte gaúcho.

A norma proibia a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 e também impedia a exigência de comprovantes de imunização.

Segundo os desembargadores, a legislação municipal contrariava a Constituição Federal e enfraquecia medidas de proteção à saúde pública.

O que motivou a ação contra Arroio do Sal

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Ministério Público argumentou que municípios podem apenas complementar regras federais sobre saúde, sem contrariar diretrizes nacionais.

A ação destacou que leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal já reconheceram a possibilidade da vacinação obrigatória — sem vacinação forçada — como mecanismo legítimo de proteção coletiva.

O que dizia a lei de Arroio do Sal

A legislação municipal vedava:

  • Obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19;
  • Exigência de comprovante vacinal;
  • Medidas administrativas vinculadas à comprovação da imunização.

O município alegou possuir competência para tratar de assuntos locais e sustentou que a norma buscava proteger a liberdade individual e o direito de escolha da população.

Relator afirma que município extrapolou competência

O relator do caso, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, afirmou que Arroio do Sal ultrapassou os limites constitucionais da atuação municipal.

Segundo o magistrado, o município “não se limitou ao exercício de competência suplementar”, criando regras opostas às normas gerais estabelecidas pela União.

O voto destacou que a vacinação integra o Programa Nacional de Imunizações, coordenado pelo Ministério da Saúde, responsável por definir vacinas obrigatórias em âmbito nacional.

O relator sustentou que políticas de enfrentamento de pandemias possuem interesse nacional e exigem atuação uniforme entre União, estados e municípios.

Na avaliação do TJRS, permitir que municípios criem normas opostas à estratégia nacional de imunização comprometeria a eficácia das medidas sanitárias e fragilizaria o Sistema Único de Saúde (SUS).

STF já possui entendimento semelhante

O julgamento também citou o Supremo Tribunal Federal (STF).

O entendimento consolidado aponta que municípios não podem legislar para afastar a compulsoriedade da vacinação nem impedir exigência de comprovantes vacinais quando previstos em políticas públicas nacionais.

Em resumo

P: A vacinação obrigatória significa vacinação forçada?
R: Não. O entendimento do STF diferencia vacinação obrigatória de vacinação forçada.

P: Por que a lei de Arroio do Sal foi considerada inconstitucional?
R: Porque contrariava normas federais e decisões judiciais sobre políticas nacionais de imunização.

P: Municípios podem criar regras próprias sobre vacinação?
R: Podem complementar normas federais, mas não contrariar diretrizes nacionais de saúde pública.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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