Racismo religioso contra um montador de calçados em Taquara levou a Justiça do Trabalho a reconhecer rescisão indireta e fixar indenização de R$ 8 mil.
Justiça reconhece ambiente de trabalho hostil em Taquara
Um trabalhador da indústria calçadista conseguiu na Justiça o direito à rescisão indireta do contrato após comprovar que sofria discriminação religiosa dentro da empresa onde atuava em Taquara.
A decisão foi assinada pelo juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara. Além da rescisão indireta, a sentença determinou pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Na prática, a rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo saque do FGTS, multa rescisória e demais verbas trabalhistas.
Testemunha confirmou piadas e comentários depreciativos
O montador alegou que era alvo constante de zombarias por seguir uma religião de matriz africana. Segundo o processo, o ambiente de trabalho era marcado por constrangimentos e humilhações.
Durante a audiência, uma testemunha confirmou que o chefe do setor fazia comentários ofensivos relacionados à crença religiosa do colega.
O depoimento apontou que o superior dizia que o trabalhador “não precisava trabalhar na empresa” e que, “se quisesse dinheiro, deveria procurar sua religião para resolver a situação”.
FGTS irregular também pesou na decisão
Além do racismo religioso, a empresa admitiu que não realizava regularmente os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A defesa alegou dificuldades financeiras e afirmou que a irregularidade não teria gravidade suficiente para justificar a rescisão indireta.
A empresa também sustentou que o funcionário teria abandonado o emprego.
O magistrado rejeitou essa tese ao considerar que o trabalhador havia informado previamente que buscaria seus direitos pela via judicial.
O que o juiz considerou para a condenação
Na decisão, o juiz destacou dois fatores principais:
- Ausência de depósitos regulares do FGTS;
- Existência de ambiente discriminatório e ofensivo.
Segundo o magistrado, a combinação desses fatores tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Sentença cita protocolo antidiscriminatório do TST
A fundamentação da decisão utilizou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O documento orienta magistrados sobre casos envolvendo discriminação e racismo religioso no ambiente profissional.
Em resumo
P: O que caracteriza racismo religioso no trabalho?
R: Piadas, humilhações, discriminação ou tratamento ofensivo motivado pela religião da pessoa podem configurar racismo religioso.
P: A empresa ainda pode recorrer da decisão?
R: Sim. O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.





















