Lei de Arroio do Sal sobre vacinação contra Covid-19 foi declarada inconstitucional pelo TJRS por contrariar normas federais e comprometer a proteção coletiva à saúde.
TJRS derruba lei municipal sobre vacinação da Covid-19
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a Lei nº 3.251/2025, do município de Arroio do Sal, no Litoral Norte gaúcho.
A norma proibia a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 e também impedia a exigência de comprovantes de imunização.
Segundo os desembargadores, a legislação municipal contrariava a Constituição Federal e enfraquecia medidas de proteção à saúde pública.
O que motivou a ação contra Arroio do Sal
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.
O Ministério Público argumentou que municípios podem apenas complementar regras federais sobre saúde, sem contrariar diretrizes nacionais.
A ação destacou que leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal já reconheceram a possibilidade da vacinação obrigatória — sem vacinação forçada — como mecanismo legítimo de proteção coletiva.
O que dizia a lei de Arroio do Sal
A legislação municipal vedava:
- Obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19;
- Exigência de comprovante vacinal;
- Medidas administrativas vinculadas à comprovação da imunização.
O município alegou possuir competência para tratar de assuntos locais e sustentou que a norma buscava proteger a liberdade individual e o direito de escolha da população.
Relator afirma que município extrapolou competência
O relator do caso, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, afirmou que Arroio do Sal ultrapassou os limites constitucionais da atuação municipal.
Segundo o magistrado, o município “não se limitou ao exercício de competência suplementar”, criando regras opostas às normas gerais estabelecidas pela União.
O voto destacou que a vacinação integra o Programa Nacional de Imunizações, coordenado pelo Ministério da Saúde, responsável por definir vacinas obrigatórias em âmbito nacional.
O relator sustentou que políticas de enfrentamento de pandemias possuem interesse nacional e exigem atuação uniforme entre União, estados e municípios.
Na avaliação do TJRS, permitir que municípios criem normas opostas à estratégia nacional de imunização comprometeria a eficácia das medidas sanitárias e fragilizaria o Sistema Único de Saúde (SUS).
STF já possui entendimento semelhante
O julgamento também citou o Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento consolidado aponta que municípios não podem legislar para afastar a compulsoriedade da vacinação nem impedir exigência de comprovantes vacinais quando previstos em políticas públicas nacionais.
Em resumo
P: A vacinação obrigatória significa vacinação forçada?
R: Não. O entendimento do STF diferencia vacinação obrigatória de vacinação forçada.
P: Por que a lei de Arroio do Sal foi considerada inconstitucional?
R: Porque contrariava normas federais e decisões judiciais sobre políticas nacionais de imunização.
P: Municípios podem criar regras próprias sobre vacinação?
R: Podem complementar normas federais, mas não contrariar diretrizes nacionais de saúde pública.




















