Decisão garante carteira assinada, FGTS, 13º e multa rescisória, mesmo com jornada restrita a quintas e sextas-feiras.
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o vínculo de emprego entre uma atendente e uma loja de açaí, apesar de a prestação de serviços ocorrer apenas duas vezes por semana.
A decisão mantém sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e assegura à trabalhadora assinatura da carteira, férias e 13º proporcionais, FGTS, INSS e multa do artigo 477 da CLT.
Trabalhar só dois dias por semana impede vínculo?
Não. Esse foi o ponto central do julgamento.
A empresa alegava que a atendente era “freelancer” e que o trabalho às quintas e sextas descaracterizaria a habitualidade exigida pela CLT.
O relator, juiz convocado Frederico Russomano, foi direto: jornada reduzida não elimina vínculo quando estão presentes pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração.
O que pesou contra a empresa?
- Uso de uniforme
- Cumprimento de horários definidos
- Ordens diretas da gestão
- Comunicações que indicavam controle indireto de jornada
Para o colegiado, a tese de autonomia não encontrou respaldo nas provas e nos depoimentos.
Quanto isso pode custar para a empresa?
Mesmo em apenas três meses de trabalho — de novembro de 2023 a fevereiro de 2024 — a condenação envolve encargos trabalhistas retroativos e multa.
Na prática, além de férias e 13º proporcionais, entram FGTS com multa, recolhimento de INSS e penalidade pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Para pequenos negócios, especialmente do setor alimentício, decisões como essa funcionam como alerta financeiro: economizar no registro pode sair mais caro depois.
Houve demissão por gravidez?
A trabalhadora também alegou dispensa discriminatória por gravidez.
Tanto a primeira instância quanto o TRT entenderam que ela pediu demissão, afastando essa tese.
Resumo Rápido da decisão do TRT-4
Quem decidiu?
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Trabalhar só dois dias gera vínculo?
Sim, se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração.
A decisão ainda pode ser revertida?
Não. As partes não recorreram.





















