A tentativa de feminicídio em Santo Antônio da Patrulha resultou na condenação de um homem a 17 anos e 5 dias de prisão em regime inicial fechado. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da comarca na terça-feira (3/3).
O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado por motivo fútil e feminicídio — crime caracterizado quando a violência é praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica. Cabe recurso da decisão.
O que decidiu o Tribunal do Júri
A sessão foi realizada no Foro local e presidida pelo juiz Rafael Gomes Cipriani Silva. Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva do condenado.
Atuaram no plenário:
- Promotor de Justiça Camilo Vargas Santana, pelo Ministério Público;
- Defensor Público Mateus Machado Cabreira, na defesa do réu.
A estratégia defensiva buscava a desclassificação do crime para lesão corporal, tese que não foi aceita pelo Conselho de Sentença.
O que está acontecendo e por quê
O caso julgado agora ocorreu em 1º de julho de 2022. Conforme a denúncia, a vítima foi atacada após uma discussão dentro da residência do casal.
Mesmo ferida por socos, pontapés e golpes de facão que atingiram o tronco e a cabeça, a mulher conseguiu sair da casa e pedir ajuda. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital da cidade, sobrevivendo às agressões.
No julgamento realizado em Santo Antônio da Patrulha, não houve oitiva de testemunhas. Apenas o acusado foi interrogado em plenário.
Em resumo
Qual foi a pena aplicada?
17 anos e 5 dias de prisão, em regime inicial fechado.
O réu pode recorrer?
Sim. A decisão cabe recurso.
Por que o crime foi considerado feminicídio?
Porque ocorreu em contexto de violência doméstica contra a companheira, motivado por razão de gênero.





















