Senador prevê dificuldades para aprovar PEC que acaba com o nepotismo

O autor da proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a contratação para cargos em comissão na administração pública de parentes, até o terceiro grau, de autoridades do Executivo,…

O autor da proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a contratação para cargos em comissão na administração pública de parentes, até o terceiro grau, de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), admite que a matéria não será aprovada com facilidade pelo Plenário do Senado.

A matéria foi aprovada esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e se aprovada pelos senadores, vai para apreciação da Câmara dos Deputados.

“Todo mundo discursa contra, mas na hora de votar é uma complicação. Vou ter que ficar vigilante. Agora, a única forma de não se votar é engavetá-la”, afirmou Demóstenes Torres.

Ele reconhece que o assunto (nepotismo) é tratado “com muita vergonha” pelos seus colegas. Demóstenes ressaltou, entretanto, que “o Congresso não terá mais como fugir”.

A PEC, que ficou cinco anos na CCJ, proíbe a contratação em cargo de comissão de cônjuge, companheiro ou parente por consagüinidade até o terceiro de grau de presidente, vice-presidente, ministros, governadores, vice-governadores, secretários estaduais, prefeitos ou secretários municipais, nas administrações direta, indireta ou fundações do Executivo.

A legislação proíbe o apadrinhamento de parentes de presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista, nas empresas de atuação das respectivas autoridades públicas.

No Legislativo, a proposta abrange parentes de vereadores, deputados distritais, deputados estaduais, deputados federais e senadores.

Os ministros e conselheiros dos tribunais de Conta das três esferas do poder público também entram na lista de proibições de parentes para cargos em comissão.

A medida é extensiva, ainda, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria-Geral dos estados e do Distrito Federal e à Defensoria Geral dos estados e da União.

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