Regularização de poços artesianos no RS
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), por meio do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), está orientando moradores do Rio Grande do Sul sobre como regularizar poços artesianos em áreas atendidas pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
A iniciativa é resultado de um Termo de Cooperação firmado entre Sema, Corsan e Ministério Público Estadual (MP-RS), seguindo determinações do Poder Judiciário.
Como funciona a fiscalização e a notificação
Funcionários da Corsan realizam vistorias preliminares em imóveis com indícios de uso de poços artesianos.
Após a confirmação, o DRHS emite uma Notificação Administrativa ao responsável, com orientações sobre prazos e procedimentos para a legalização via SIOUT RS, plataforma estadual de outorga.
Prazos para regularizar
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30 dias para efetuar o cadastro gratuito no site do SIOUT RS, anexando documentos como registro do imóvel, fotos do poço e dados sobre localização e volume de água.
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90 dias para contratar um geólogo ou engenheiro de minas, responsável por realizar testes de bombeamento, análise da água e conduzir o pedido de outorga.
Benefícios e importância da regularização
O processo garante que a captação de água subterrânea ocorra dentro dos limites permitidos, com controle de qualidade e volume, evitando a contaminação do lençol freático e assegurando o abastecimento para futuras gerações.
Além de prevenir problemas legais, a regularização contribui para a sustentabilidade ambiental e a segurança hídrica. Quem não regularizar ou desativar o poço irregular poderá receber multas.
O que diz a lei sobre poços artesianos
A regularização é obrigatória pela Lei Estadual nº 10.350/1994 e pela Lei Federal nº 9.433/1997.
O lacre de poços só pode ser feito com autorização do DRHS, após esgotados os prazos e notificações.
Uso permitido e restrições
Em locais com rede pública de abastecimento, é proibido usar água do poço para consumo humano, como para beber, cozinhar ou tomar banho.
Nestes casos, a utilização é liberada apenas para fins não potáveis, como irrigação de jardins, lavagem de veículos e calçadas, desde que as redes estejam completamente separadas e com reservatórios distintos.





















