Procon RS
Fiscalização em Imbé reforça que cobrar consumação mínima na praia é ilegal; Procon RS orienta veranistas e quiosqueiros durante a Operação Verão 2025/2026.
Quiosques tendo consumo mínimo ilegal voltou ao centro do debate no litoral do Rio Grande do Sul após uma ofensiva de fiscalização do Procon RS em Imbé.
A ação esclareceu que condicionar o uso de cadeiras e guarda-sóis à compra de alimentos ou bebidas fere o Código de Defesa do Consumidor e pode gerar multa ao comerciante.
O que está acontecendo e por quê
A unidade móvel do Procon RS percorreu a orla de Imbé nesta quinta-feira (22) para orientar veranistas e comerciantes sobre práticas consideradas abusivas, como a exigência de consumo mínimo para uso de equipamentos na areia.
A iniciativa faz parte da Operação Verão Total 2025/2026 e foi intensificada após um caso de repercussão nacional em Porto de Galinhas (PE), onde turistas foram agredidos ao se recusarem a pagar consumação mínima em um quiosque.
Consumo mínimo é ilegal segundo o CDC
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, exigir consumo mínimo caracteriza venda casada, prática expressamente proibida pela legislação brasileira.
- Quiosques podem cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis.
- Não podem condicionar o uso desses itens à compra de comida ou bebida.
- Quando os equipamentos já estão dispostos na areia, a cobrança é considerada irregular em Imbé.
Regra local em Imbé
Segundo a diretora do Procon municipal, Rosângela Maria Beck, quando o quiosqueiro coloca cadeiras e mesas previamente na areia, o uso passa a ser entendido como cortesia.
“O consumidor tem direito de sentar ali e não ser cobrado, nem ter consumação obrigatória. Se está na areia, é uma cortesia”, explica.
Caso em Pernambuco acendeu o alerta nacional
O tema ganhou projeção no fim de 2025 após um episódio em Porto de Galinhas, onde turistas relataram agressões ao se recusarem a pagar um valor exigido para permanecer em cadeiras de praia.
O caso levou prefeituras e Procons de todo o país a reforçar campanhas educativas e fiscalizações preventivas.
O que muda para as próximas temporadas
A prefeitura de Imbé estuda um novo modelo para reduzir conflitos entre comerciantes e consumidores.
- O quiosque só poderá cobrar aluguel se as cadeiras e guarda-sóis não estiverem previamente na areia.
- O consumidor deverá solicitar o equipamento.
- O comerciante informará o valor antes da instalação.
- A cobrança só será válida após a concordância explícita do cliente.
“Fora isso, não pode haver cobrança”, reforça Rosângela.
Como denunciar práticas abusivas
Consumidores que se sentirem lesados podem:
- Registrar reclamação diretamente na unidade móvel do Procon RS.
- Procurar o Procon municipal.
- Usar os canais online oficiais do Procon RS.
Em resumo
Quiosque pode exigir consumo mínimo?
Não. Isso é venda casada e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O quiosque pode cobrar pelo uso de cadeiras?
Sim, desde que não condicione o uso à compra de produtos.
O que fazer se houver cobrança irregular?
Denunciar ao Procon RS ou ao Procon municipal.


















