Procon RS fiscaliza quiosques por cobrança ilegal no Litoral Norte

Procon RS Fiscalização em Imbé reforça que cobrar consumação mínima na praia é ilegal; Procon RS orienta veranistas e quiosqueiros durante a Operação Verão 2025/2026. Quiosques tendo consumo mínimo ilegal…
Procon RS fiscaliza quiosques por cobrança ilegal no Litoral Norte

Procon RS

Fiscalização em Imbé reforça que cobrar consumação mínima na praia é ilegal; Procon RS orienta veranistas e quiosqueiros durante a Operação Verão 2025/2026.

Quiosques tendo consumo mínimo ilegal voltou ao centro do debate no litoral do Rio Grande do Sul após uma ofensiva de fiscalização do Procon RS em Imbé.

A ação esclareceu que condicionar o uso de cadeiras e guarda-sóis à compra de alimentos ou bebidas fere o Código de Defesa do Consumidor e pode gerar multa ao comerciante.

O que está acontecendo e por quê

A unidade móvel do Procon RS percorreu a orla de Imbé nesta quinta-feira (22) para orientar veranistas e comerciantes sobre práticas consideradas abusivas, como a exigência de consumo mínimo para uso de equipamentos na areia.

A iniciativa faz parte da Operação Verão Total 2025/2026 e foi intensificada após um caso de repercussão nacional em Porto de Galinhas (PE), onde turistas foram agredidos ao se recusarem a pagar consumação mínima em um quiosque.

Consumo mínimo é ilegal segundo o CDC

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, exigir consumo mínimo caracteriza venda casada, prática expressamente proibida pela legislação brasileira.

  • Quiosques podem cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis.
  • Não podem condicionar o uso desses itens à compra de comida ou bebida.
  • Quando os equipamentos já estão dispostos na areia, a cobrança é considerada irregular em Imbé.

Regra local em Imbé

Segundo a diretora do Procon municipal, Rosângela Maria Beck, quando o quiosqueiro coloca cadeiras e mesas previamente na areia, o uso passa a ser entendido como cortesia.

“O consumidor tem direito de sentar ali e não ser cobrado, nem ter consumação obrigatória. Se está na areia, é uma cortesia”, explica.

Caso em Pernambuco acendeu o alerta nacional

O tema ganhou projeção no fim de 2025 após um episódio em Porto de Galinhas, onde turistas relataram agressões ao se recusarem a pagar um valor exigido para permanecer em cadeiras de praia.

O caso levou prefeituras e Procons de todo o país a reforçar campanhas educativas e fiscalizações preventivas.

O que muda para as próximas temporadas

A prefeitura de Imbé estuda um novo modelo para reduzir conflitos entre comerciantes e consumidores.

  • O quiosque só poderá cobrar aluguel se as cadeiras e guarda-sóis não estiverem previamente na areia.
  • O consumidor deverá solicitar o equipamento.
  • O comerciante informará o valor antes da instalação.
  • A cobrança só será válida após a concordância explícita do cliente.

“Fora isso, não pode haver cobrança”, reforça Rosângela.

Como denunciar práticas abusivas

Consumidores que se sentirem lesados podem:

  • Registrar reclamação diretamente na unidade móvel do Procon RS.
  • Procurar o Procon municipal.
  • Usar os canais online oficiais do Procon RS.

Em resumo

Quiosque pode exigir consumo mínimo?

Não. Isso é venda casada e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O quiosque pode cobrar pelo uso de cadeiras?

Sim, desde que não condicione o uso à compra de produtos.

O que fazer se houver cobrança irregular?

Denunciar ao Procon RS ou ao Procon municipal.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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