Proposta proíbe realização de festas com bebida liberada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3414/08, que proíbe a realização de festas nas quais o preço da entrada inclui o consumo de bebida alcoólica à vontade, conhecidas como…

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3414/08, que proíbe a realização de festas nas quais o preço da entrada inclui o consumo de bebida alcoólica à vontade, conhecidas como bebida liberada ou open bar. A proposta, do deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), proíbe ainda a venda de bebidas alcóolicas por preços fora da realidade de mercado em eventos.

— A intenção é para impedir que os organizadores cobrem um valor alto nos ingressos, camuflando o preço das bebidas, que seriam vendidas por preços irrisórios — afirmou.

O objetivo do projeto, segundo Melo, é reduzir o consumo de álcool, principalmente entre jovens. Para o deputado, as festas open bar estimulam a ingestão de bebidas alcoólicas, porque o freqüentador que ter o preço do ingresso, que geralmente é de valor alto, compensado com o consumo de bebidas:

— É como se fosse a oportunidade para se dar o troco, sair da relação perde-ganha para a relação ganha-perde. Basta para isso consumir um valor superior ao que se pagou para entrar — avaliou.

Detenção e multa

Segundo o texto, os responsáveis pela organização de eventos que não respeitarem a medida poderão ser penalizados com detenção de seis meses a dois anos e multa. Melo frisou que sabe da existência de idade mínima para a compra de bebidas, mas busca com a proposta evitar o incentivo ao consumo exagerado.

De acordo com o parlamentar, outro objetivo do projeto “é poupar as famílias brasileiras de tragédias que a cada dia se tornam mais freqüentes, sejam por mortes causadas por overdose, por acidentes de trânsito ou pelo efeito do álcool no organismo ao longo do tempo.”

A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PL 4846/94, do ex-deputado Francisco Silva, que estabelece restrições ao consumo de bebidas alcoólicas. Os projetos estão prontos para entrar na pauta do Plenário.

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