A indenização por pesca em local proibido foi aplicada a quatro pessoas envolvidas em duas ações civis públicas julgadas pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, no Litoral Sul do RS.
Pesca em área proibida no Litoral: entenda
As decisões, publicadas em 1º de setembro, resultaram em multas de R$ 463,6 mil e R$ 155,1 mil, destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com objetivo de custear projetos de proteção ambiental na região.
Primeiro caso: mestre de embarcação e proprietária respondem por pesca irregular
No primeiro processo, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o mestre de embarcação e sua proprietária por atividade pesqueira a menos de uma milha náutica da costa, em janeiro de 2022.
Além disso, parte da pesca utilizou petrechos proibidos, contrariando a regulamentação da modalidade autorizada.
Os réus alegaram falta de provas sobre a atividade ilícita, defendendo que o barco poderia estar apenas ancorado e que as redes poderiam ter se movimentado sozinhas.
O juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, no entanto, destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e fundamentada no artigo 225, §3º, da Constituição Federal, que prevê sanções civis, administrativas e penais independentemente da intenção do agente.
A análise das provas, incluindo monitoramento remoto da embarcação e prisão em flagrante do mestre, confirmou a infração.
A indenização foi calculada com base na multa administrativa, totalizando R$ 463.600,00.
Segunda ação civil pública: empresa de pescados e sócios também são condenados
Na segunda ação, o MPF processou uma empresa de comércio de pescados, o sócio-diretor e o gerente de operações, após constatar que entre 2015 e 2016 duas embarcações realizaram pesca de arrasto dentro da área proibida de três milhas da costa gaúcha, somando aproximadamente 65 horas de pesca irregular e recebendo três multas individuais de R$ 51.700,00, totalizando R$ 155.100,00.
Os réus questionaram a precisão do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), alegando falhas de medição e velocidade.
O juiz reforçou que o PREPS é instrumento público e prova válida das atividades pesqueiras, e lembrou que a decisão criminal sobre o caso impede reanálise da autoria e existência do fato no processo civil, conforme o artigo 935 do Código Civil.
Impacto ambiental e destino da indenização
O valor total das indenizações, R$ 618.700,00, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, voltado à execução de projetos ambientais no litoral gaúcho, incluindo preservação e recuperação ambiental da região.
As decisões ainda podem ser recorridas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas já reforçam a importância da responsabilidade ambiental e o cumprimento das normas de pesca no Brasil.
O que diz a lei sobre pesca em áreas protegidas
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Até 1 milha da costa: pesca proibida para embarcações de cruzeiro; exceção apenas para redes de praia sem tração mecânica com malha mínima de 10 mm.
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Entre 1 e 3 milhas: pesca de arrasto proibida; fiscalização ocorre por monitoramento satelital.
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Responsabilidade civil: danos ambientais devem ser reparados independentemente de culpa.


















