Organização condenada por sonegação fiscal: seis pessoas foram sentenciadas pela 2ª Vara Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Organização usava “laranjas” e empresas de fachada
A decisão, publicada em 12 de setembro, atinge integrantes de um grupo que atuava no ramo do abate e comércio de carnes, utilizando empresas de fachada em nome de laranjas para escapar das cobranças tributárias.
O esquema fraudulento desviou mais de R$ 180 milhões dos cofres públicos.
A sentença foi assinada pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag, que detalhou em 164 páginas as provas reunidas ao longo de quase uma década de processo, dentro da chamada Operação Charqueadas, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Como funcionava o esquema de fraude tributária
Segundo as investigações, o núcleo da fraude era composto por membros de uma mesma família.
Eles controlavam, de fato, oito empresas ligadas ao frigorífico Caçapava, no município de Caçapava do Sul (RS), mas registravam os negócios em nome de terceiros.
Esses laranjas, que muitas vezes não tinham patrimônio compatível, figuravam como sócios ou administradores para ocultar os verdadeiros responsáveis.
O grupo criava sucessivas empresas para simular mudanças de gestão e, assim, frustrar cobranças de tributos.
Quando as autoridades fiscais identificavam irregularidades, muitas dessas empresas já não existiam formalmente, dificultando a responsabilização.
Artifícios para trapacear cofres públicos
Um dos principais mecanismos utilizados era a contabilização fictícia de despesas com transportes, combustíveis e lubrificantes.
Para justificar os lançamentos, foram criadas empresas de transporte que existiam apenas no papel.
Em diversos casos, os supostos sócios sequer possuíam automóveis registrados em seus nomes.
Essa prática inflou artificialmente os gastos das empresas, reduzindo a base de cálculo dos impostos devidos e gerando um rombo milionário ao erário.
Quase dez anos de processo judicial
A denúncia foi recebida ainda em 2014 e se estendeu por nove anos, incluindo mais de 3.500 movimentações processuais.
Durante o período, dois réus faleceram e outros dois se beneficiaram da prescrição.
No entanto, seis pessoas foram condenadas por sonegação fiscal, com penas que variam entre quatro anos e oito meses e sete anos e seis meses de reclusão.
O juiz destacou que o uso de fraude distingue a simples inadimplência tributária da prática criminosa.
Fraude sofisticada e ocultação patrimonial
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o grupo criou uma estrutura jurídica complexa para esconder os reais beneficiários dos lucros.
A movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados e o uso de holdings e empresas interpostas evidenciaram a intenção de burlar a fiscalização.
Para o magistrado, o caso representa uma forma sofisticada de ocultação patrimonial, caracterizada pelo uso contínuo de laranjas e sucessivas empresas para mascarar a continuidade da atividade econômica.
Próximos passos
Apesar da condenação, a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).


















