Ministério Público pede suspensão de programa que permite guarda de animais silvestres no RS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, requereu a suspensão imediata da Instrução Normativa SEMA 06/2025,…
Ministério Público, ERS-040

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, requereu a suspensão imediata da Instrução Normativa SEMA 06/2025, que criou o Programa Guardiões da Fauna.

A ação civil pública (ACP) já existente contra o Estado do RS tem como objetivo impedir que animais silvestres apreendidos ou resgatados sejam entregues a pessoas físicas sem respaldo técnico, legal e científico.

Pedido liminar e exigências para transparência

Na ação, o MPRS solicita que o Estado apresente em até 48 horas a lista completa de animais e guardiões cadastrados no Sistema Online da SEMA (SOL), incluindo os endereços e relatórios das vistorias prévias.

Além disso, requer a realização de audiência pública com especialistas para discutir e construir um Plano de Ação Emergencial transparente e tecnicamente fundamentado para o acolhimento e destinação dos animais silvestres.

Histórico da ação e crítica ao programa Guardiões da Fauna

A ACP nº 51199671820258210001 foi ajuizada com o intuito de garantir a implantação de Centros de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres em número e condições suficientes para atender todo o território do RS.

O pedido da promotora Annelise Steigleder aconteceu após audiência de conciliação em 23 de junho, quando a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) apresentou a proposta do programa Guardiões da Fauna.

Apesar das preocupações do MPRS, a Instrução Normativa 06/2025 foi publicada em 16 de junho, sem consulta pública nem deliberação no Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), fato que só veio a público após reportagem nacional em TV aberta no dia 5 de agosto.

Ministério Público: principais críticas técnicas e legais

A promotora Annelise Steigleder destaca que a normativa viola a legislação federal, especialmente a Resolução CONAMA 457/2013, por permitir a guarda de qualquer animal silvestre por pessoas físicas, sem especificar quais espécies, sem controle sobre reprodução e sem a exigência de responsáveis técnicos como veterinários ou biólogos.

Além disso, estudos técnicos indicam fragilidades graves, como ausência de plano alimentar, calendário sanitário, plano de manejo individual, controle epidemiológico e mecanismos de fiscalização.

Também não há definição do destino dos animais caso os guardiões deixem de atuar, nem contrapartidas para educação ambiental ou sensibilização da população.

Riscos para a conservação da fauna e ilegalidade do programa

O MPRS alerta para o perigo de institucionalizar a transformação da fauna silvestre em animais domésticos, contrariando políticas públicas de conservação ambiental.

O programa Guardiões da Fauna foi instituído por meio de instrução normativa, um instrumento inadequado segundo o Manual de Boas Práticas da Casa Civil, e não possui respaldo em lei, decreto ou resolução do CONSEMA.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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