Ministério Público sustenta que, apesar do tempo de pena cumprido, condenado por sete homicídios em série no Litoral Sul ainda representa ameaça concreta à sociedade.
Maníaco do Cassino voltou ao centro do debate judicial no Rio Grande do Sul após o Ministério Público apresentar contrarrazões contra o pedido de progressão de regime do apenado, condenado a 184 anos de prisão por homicídios e roubos cometidos entre 1998 e 1999.
Mesmo tendo cumprido mais de 25 anos em regime fechado e atingido o requisito objetivo de 1/6 da pena, o MPRS afirma que os critérios subjetivos exigidos por lei não foram preenchidos.
O que está acontecendo e por quê
A defesa do condenado recorreu para tentar a progressão do regime fechado para o semiaberto.
Em resposta, o Ministério Público do RS pediu a rejeição do recurso, apontando que laudos técnicos recentes indicam alto risco de reincidência.
Segundo as contrarrazões assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva, o apenado:
- Não demonstra autocrítica pelos crimes cometidos
- Não expressa empatia pelas vítimas e familiares
- Apresenta frieza emocional e comportamento impulsivo
- Supervaloriza seus próprios sentimentos em detrimento do sofrimento causado
- Cometeu recentemente uma falta disciplinar grave no presídio
Para o MP, esse conjunto de fatores inviabiliza qualquer abrandamento do regime neste momento.
Por que cumprir 1/6 da pena não garante progressão
A Lei de Execução Penal exige dois requisitos para a progressão de regime:
- Objetivo: cumprimento de fração mínima da pena
- Subjetivo: bom comportamento carcerário e condições pessoais favoráveis
O MPRS sustenta que apenas o primeiro foi atendido.
As avaliações psicológica e social, segundo o órgão, indicam que o condenado ainda apresenta traços de personalidade incompatíveis com a reintegração gradual à sociedade.
Sete homicídios em série no Litoral Sul
Os crimes ocorreram no final da década de 1990 e chocaram o Litoral Sul do Rio Grande do Sul.
O condenado assassinou sete pessoas em série e cometeu:
- Roubos qualificados
- Tentativas de homicídio
- Ataques a casais que estavam à noite na beira da praia
O padrão de atuação e a violência extrema levaram à alcunha de “Maníaco do Cassino”.
Análise: o impacto prático da decisão
Se o pedido de progressão fosse aceito, o condenado poderia deixar o regime fechado e passar a cumprir pena em ambiente com menor vigilância.
Para o Ministério Público, isso criaria um risco real à segurança pública, especialmente em regiões turísticas e litorâneas onde ocorreram os crimes.
A promotora argumenta que:
- A ausência de remorso indica baixa capacidade de responsabilização
- O histórico de impulsividade eleva o risco de novos episódios violentos
- A falta disciplinar recente demonstra fragilidade no autocontrole
Na prática, a manutenção do regime fechado sinaliza que crimes em série e de extrema gravidade exigem análise mais rigorosa antes de qualquer flexibilização penal.
O que muda a partir de agora
O Tribunal de Justiça do RS irá analisar o agravo em execução apresentado pela defesa.
Se acolher o entendimento do MP:
- O condenado permanecerá em regime fechado
- Novos pedidos de progressão dependerão de mudanças comprovadas no perfil psicológico e disciplinar
Se houver decisão contrária:
- Poderá ser determinada a transferência para o regime semiaberto
- Com monitoramento e regras de saída controlada
Em resumo
O Maníaco do Cassino pode sair da prisão agora?
Não. O MP pediu que o pedido de progressão seja negado por risco de reincidência.
Por que o MP é contra a progressão?
Por ausência de autocrítica, frieza emocional, impulsividade e falta disciplinar recente.
O que o tribunal vai decidir?
Se mantém o regime fechado ou autoriza a ida ao semiaberto.



















