MP alerta para risco de reincidência do Maníaco do Cassino

Ministério Público sustenta que, apesar do tempo de pena cumprido, condenado por sete homicídios em série no Litoral Sul ainda representa ameaça concreta à sociedade. Maníaco do Cassino voltou ao…
Maníaco do Cassino

Ministério Público sustenta que, apesar do tempo de pena cumprido, condenado por sete homicídios em série no Litoral Sul ainda representa ameaça concreta à sociedade.

Maníaco do Cassino voltou ao centro do debate judicial no Rio Grande do Sul após o Ministério Público apresentar contrarrazões contra o pedido de progressão de regime do apenado, condenado a 184 anos de prisão por homicídios e roubos cometidos entre 1998 e 1999.

Mesmo tendo cumprido mais de 25 anos em regime fechado e atingido o requisito objetivo de 1/6 da pena, o MPRS afirma que os critérios subjetivos exigidos por lei não foram preenchidos.

O que está acontecendo e por quê

A defesa do condenado recorreu para tentar a progressão do regime fechado para o semiaberto.

Em resposta, o Ministério Público do RS pediu a rejeição do recurso, apontando que laudos técnicos recentes indicam alto risco de reincidência.

Segundo as contrarrazões assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva, o apenado:

  • Não demonstra autocrítica pelos crimes cometidos
  • Não expressa empatia pelas vítimas e familiares
  • Apresenta frieza emocional e comportamento impulsivo
  • Supervaloriza seus próprios sentimentos em detrimento do sofrimento causado
  • Cometeu recentemente uma falta disciplinar grave no presídio

Para o MP, esse conjunto de fatores inviabiliza qualquer abrandamento do regime neste momento.

Por que cumprir 1/6 da pena não garante progressão

A Lei de Execução Penal exige dois requisitos para a progressão de regime:

  • Objetivo: cumprimento de fração mínima da pena
  • Subjetivo: bom comportamento carcerário e condições pessoais favoráveis

O MPRS sustenta que apenas o primeiro foi atendido.

As avaliações psicológica e social, segundo o órgão, indicam que o condenado ainda apresenta traços de personalidade incompatíveis com a reintegração gradual à sociedade.

Sete homicídios em série no Litoral Sul

Os crimes ocorreram no final da década de 1990 e chocaram o Litoral Sul do Rio Grande do Sul.

O condenado assassinou sete pessoas em série e cometeu:

  • Roubos qualificados
  • Tentativas de homicídio
  • Ataques a casais que estavam à noite na beira da praia

O padrão de atuação e a violência extrema levaram à alcunha de “Maníaco do Cassino”.

Análise: o impacto prático da decisão

Se o pedido de progressão fosse aceito, o condenado poderia deixar o regime fechado e passar a cumprir pena em ambiente com menor vigilância.

Para o Ministério Público, isso criaria um risco real à segurança pública, especialmente em regiões turísticas e litorâneas onde ocorreram os crimes.

A promotora argumenta que:

  • A ausência de remorso indica baixa capacidade de responsabilização
  • O histórico de impulsividade eleva o risco de novos episódios violentos
  • A falta disciplinar recente demonstra fragilidade no autocontrole

Na prática, a manutenção do regime fechado sinaliza que crimes em série e de extrema gravidade exigem análise mais rigorosa antes de qualquer flexibilização penal.

O que muda a partir de agora

O Tribunal de Justiça do RS irá analisar o agravo em execução apresentado pela defesa.

Se acolher o entendimento do MP:

  • O condenado permanecerá em regime fechado
  • Novos pedidos de progressão dependerão de mudanças comprovadas no perfil psicológico e disciplinar

Se houver decisão contrária:

  • Poderá ser determinada a transferência para o regime semiaberto
  • Com monitoramento e regras de saída controlada

Em resumo

O Maníaco do Cassino pode sair da prisão agora?

Não. O MP pediu que o pedido de progressão seja negado por risco de reincidência.

Por que o MP é contra a progressão?

Por ausência de autocrítica, frieza emocional, impulsividade e falta disciplinar recente.

O que o tribunal vai decidir?

Se mantém o regime fechado ou autoriza a ida ao semiaberto.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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