Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS derruba trechos de lei municipal e reforça que permissão de táxi não é bem privado nem patrimônio transferível.
Licença de táxi não pode ser vendida, transferida ou herdada em Santo Antônio da Patrulha.
Foi esse o entendimento unânime do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao declarar inconstitucionais dispositivos da Lei nº 7.940/2017 que autorizavam a negociação da permissão do serviço entre vivos ou por herança.
O que foi considerado inconstitucional na lei do táxi
O TJRS julgou inconstitucionais o Capítulo IV e o artigo 10 da legislação municipal, que permitiam que a licença para exploração do serviço de táxi fosse:
- Transferida para terceiros;
- Negociada de forma onerosa ou gratuita;
- Transmitida por herança, em caso de falecimento do titular.
Segundo o Tribunal, esses dispositivos transformavam uma autorização administrativa precária em um bem comercial, o que fere princípios constitucionais.
Por que o TJRS derrubou a transferência da licença de táxi
O relator da ação, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, destacou que a lei municipal reproduziu um modelo já considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No voto, o magistrado citou a ADI 5337, julgada pelo STF, que firmou entendimento de que a outorga do serviço de táxi não pode ser transferida a terceiros ou sucessores, por não possuir natureza patrimonial.
Para o relator, a norma de Santo Antônio da Patrulha violou diretamente a Constituição ao permitir que a permissão fosse tratada como objeto de comércio e especulação privada.
Quais princípios constitucionais foram violados
De acordo com o acórdão, a legislação municipal afronta dispositivos centrais da Constituição Federal, entre eles:
- Princípio da isonomia (art. 5º, caput), ao privilegiar determinados permissionários;
- Princípio da impessoalidade (art. 37, caput), ao permitir sucessão privada de um serviço público;
- Princípio da moralidade administrativa, ao permitir a mercantilização da permissão;
- Princípio da livre iniciativa, ao restringir o acesso de novos interessados ao serviço.
O que muda, na prática, para taxistas e para o município
Com a decisão, a licença de táxi volta a ser tratada exclusivamente como uma autorização administrativa vinculada ao interesse público. Na prática, isso significa que:
- Licenças não podem mais ser vendidas ou negociadas;
- Não há direito automático de herança da permissão;
- O município retoma o controle sobre novas outorgas;
- Novos critérios de seleção podem ser adotados pelo poder público.
A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo atual prefeito do município, que questionou a legalidade dos dispositivos da lei em vigor.
Decisão foi unânime e ainda cabe recurso
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial do TJRS. O acórdão foi divulgado em 18 de dezembro.
Apesar da decisão, ainda cabe recurso. A íntegra do julgamento está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob o número ADI 5203324-45.2025.8.21.7000.
Em resumo
Licença de táxi pode ser vendida ou herdada?
Não. O TJRS decidiu que a permissão é um ato administrativo e não pode ser negociada nem transmitida por herança.
Por que a lei foi considerada inconstitucional?
Porque viola princípios como isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e livre iniciativa.
O que acontece agora em Santo Antônio da Patrulha?
O município deve adequar sua legislação e reassumir o controle sobre a concessão das licenças de táxi.



















