Tribunal derruba regra que reduzia distância mínima para 50 metros e reforça que municípios não podem flexibilizar normas ambientais de proteção à saúde
Lei de Tramandaí sobre postos de gasolina perto de escolas foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A decisão unânime do Órgão Especial invalida o trecho da legislação municipal que reduzia de 100 para 50 metros a distância mínima entre postos de combustíveis e instituições de ensino, como escolas e creches, reacendendo o debate sobre limites do poder municipal em normas ambientais e urbanísticas.
O que o TJRS decidiu sobre a lei de Tramandaí
O Órgão Especial do TJRS declarou inconstitucional parte da Lei Complementar nº 030/2017, do município de Tramandaí, no Litoral Norte gaúcho, ao entender que a norma violou princípios constitucionais de proteção ambiental e da saúde pública.
A legislação municipal permitia que postos de combustíveis fossem instalados a apenas 50 metros de escolas e creches, contrariando a Resolução nº 273/2000 do Conama, que estabelece 100 metros como zona mínima de atenção especial.
Segundo o tribunal, o município extrapolou sua competência ao reduzir um padrão de proteção já fixado em norma federal.
Por que a redução da distância foi considerada ilegal
De acordo com o relator da ação, desembargador Alexandre Mussoi Moreira, os municípios podem legislar sobre assuntos locais e suplementar normas federais ou estaduais — mas não enfraquecê-las.
“O legislador municipal não apenas ignorou essa zona de cautela, como efetivamente a reduziu pela metade, autorizando a aproximação de uma atividade de risco significativo a ambientes frequentados por crianças e adolescentes”, afirmou.
O entendimento do TJRS é de que normas ambientais seguem o princípio da vedação ao retrocesso, que impede a diminuição de níveis de proteção já consolidados.
A diferença entre norma urbanística e proteção ambiental
Um dos argumentos apresentados pela prefeitura era de que a regra teria caráter apenas urbanístico. O tribunal rejeitou essa tese.
Para o relator, a norma federal tem finalidade clara de proteção à vida, à saúde e à segurança, especialmente de comunidades escolares, o que a enquadra diretamente no direito ambiental.
Isso significa que:
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Não pode ser flexibilizada por legislação municipal
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Deve seguir padrões mínimos nacionais
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Está sujeita a princípios ambientais constitucionais
Impacto prático da decisão para Tramandaí e outros municípios
A decisão não afeta apenas Tramandaí. Ela cria um precedente importante para outros municípios do Rio Grande do Sul e do país.
Na prática:
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Postos de combustíveis não podem ser licenciados a menos de 100 metros de escolas e creches
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Leis municipais que reduzam padrões ambientais podem ser questionadas judicialmente
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Órgãos licenciadores devem observar normas federais como limite mínimo
Para gestores públicos, o recado é claro: flexibilizar normas ambientais pode gerar insegurança jurídica e judicialização.
O papel do Ministério Público na ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que sustentou que o município extrapolou suas atribuições constitucionais.
O MP argumentou que:
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A redução da distância aumentava riscos ambientais
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Havia ameaça à saúde de crianças e adolescentes
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A norma contrariava diretamente o Conama
O entendimento foi acolhido integralmente pelo TJRS.
Decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial do TJRS. Apesar disso, ainda cabe recurso contra a decisão.
A íntegra do acórdão está disponível no site oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Processo nº 52198788920248217000.






















