Justiça reconhece vínculo entre motorista e app de transporte no RS

Justiça reconhece vínculo de emprego entre motorista e app de transporte do Rio Grande do Sul. A relação de emprego com um aplicativo de transporte foi reconhecida pela Justiça do…
Adolescente de 15 anos, Justiça reconhece
Foto: IA

Justiça reconhece vínculo de emprego entre motorista e app de transporte do Rio Grande do Sul.

A relação de emprego com um aplicativo de transporte foi reconhecida pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O processo analisado reformou a sentença da Vara do Trabalho de Viamão e determinou que a empresa registre a carteira de trabalho de um motorista com salário mensal de R$ 4,5 mil, retroativo ao período entre abril de 2019 e setembro de 2023.

A decisão fixou provisoriamente a condenação em cerca de R$ 100 mil.

Reconhecimento do vínculo obriga pagamento de direitos trabalhistas

A decisão obriga a plataforma a pagar verbas trabalhistas como férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego, reconhecendo a existência de uma relação de emprego com o motorista.

O vínculo foi caracterizado a partir dos critérios legais previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.

Motorista comprovou subordinação via aplicativo

O autor da ação alegou que recebia ordens por meio do próprio aplicativo, não podia ser substituído por outro motorista e realizava corridas com frequência, o que configurava pessoalidade e habitualidade.

Além disso, o pagamento era feito pela plataforma, o que demonstrava onerosidade.

Segundo o motorista, ao recusar corridas, o sistema punia o condutor com acúmulo de mensagens e redirecionamento das viagens, além da possibilidade de desligamento da plataforma — o que o relator da ação equiparou a uma demissão.

Primeira decisão foi revertida após recurso ao TRT-RS

No primeiro julgamento, a Justiça havia entendido que a relação era de natureza comercial, com ausência de vínculo empregatício.

No entanto, após recurso do trabalhador, o TRT-RS reformou a sentença, acolhendo o argumento de que havia controle direto sobre o serviço prestado.

O relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou que, embora a empresa afirme que a relação é meramente comercial, o controle exercido por ela indica subordinação jurídica, o que caracteriza vínculo empregatício conforme a CLT.

Justiça reconhece vínculo mesmo sem intenção formal das partes

O magistrado ainda ressaltou que, mesmo que não houvesse a intenção expressa de firmar um vínculo de emprego, os elementos práticos da relação se encaixam nas exigências legais previstas para caracterizar o trabalho subordinado e remunerado:

“Existe a subordinação da parte autora aos ditames da empresa, que fornece o aplicativo e arregimenta os motoristas; o motorista laborava quase diariamente com o uso do aplicativo da parte ré; não se fazia substituir por outro trabalhador, já que era ele quem estava credenciado para realizar as corridas, e era remunerado a cada corrida realizada. Logo, o vínculo empregatício se forma”, concluiu o relator.

Reativação da conta e outras solicitações foram negadas

Entre os pedidos rejeitados pelos desembargadores estão a reativação da conta do motorista, indenização por desgaste do veículo, pagamento de adicional noturno e de intervalos não concedidos.

A decisão foi acompanhada pelos magistrados Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga.

Cabe recurso.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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