Justiça Federal condena União a pagar pescadores de Tavares; entenda

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União pague duas parcelas de R$ 1.412 a 246 pescadores artesanais de Tavares (RS), após reconhecer que o atraso no…
Justiça Federal condena União a pagar pescadores de Tavares; entenda
Foto: Freepik

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União pague duas parcelas de R$ 1.412 a 246 pescadores artesanais de Tavares (RS), após reconhecer que o atraso no reconhecimento formal da calamidade não poderia anular um direito já consolidado.

A sentença é do juiz Marcelo Cardozo da Silva e atinge diretamente trabalhadores ligados ao Estuário da Lagoa dos Patos e à Lagoa do Peixe, regiões devastadas pelas enchentes de 2023 e maio de 2024.

Por que os pescadores de Tavares tiveram o benefício negado?

O impasse nasceu de um detalhe técnico com impacto brutal no bolso.

A União sustentou que o marco temporal válido para liberar o apoio financeiro previsto nas MPs 1.230/2024 e 1.234/2024 seria a data da portaria federal reconhecendo a calamidade — 25 de junho de 2024.

O município, porém, havia decretado calamidade antes de 18 de junho, prazo-limite fixado na norma.

Na prática, o que vimos foi o seguinte: a burocracia federal demorou mais que o prazo legal — e quem pagou a conta foram os pescadores.

O que decidiu o juiz Marcelo Cardozo da Silva?

O magistrado foi direto ao ponto: um direito subjetivo de uma população fragilizada não pode depender da velocidade administrativa da União.

Ele reconheceu que o volume de decretos foi extraordinário, mas afirmou que insuficiência de pessoal não é justificativa jurídica válida.

Conclusão: a omissão administrativa gerou dano e deve ser reparada.

Quanto cada pescador vai receber?

  • Duas parcelas de R$ 1.412
  • Total por beneficiário: R$ 2.824
  • Público alcançado: 246 pescadores artesanais

O valor foi instituído para trabalhadores formais afetados pelo estado de calamidade pública após as enchentes de maio de 2024.

Entenda o conflito jurídico: decreto municipal x portaria federal

O ponto central da ação civil coletiva proposta pela Colônia de Pescadores Z-11 foi este:

  • Município decretou calamidade dentro do prazo legal
  • Reconhecimento federal ocorreu após a data-limite
  • União negou o benefício com base nessa diferença temporal

O juiz enfrentou a discussão sobre a natureza jurídica do reconhecimento federal:

  • Se seria constitutivo (cria o direito)
  • Ou declaratório (apenas reconhece uma situação já existente)

Na prática, a sentença tratou o reconhecimento como ato declaratório, impedindo que o atraso administrativo eliminasse o direito material.

Resumo Rápido

P: Quem ganhou a ação?
R: 246 pescadores artesanais de Tavares (RS).

P: Quanto cada um vai receber?
R: R$ 2.824, em duas parcelas de R$ 1.412.

P: Qual foi o motivo da condenação?
R: Atraso da União no reconhecimento da calamidade não pode anular direito ao benefício.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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