A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União pague duas parcelas de R$ 1.412 a 246 pescadores artesanais de Tavares (RS), após reconhecer que o atraso no reconhecimento formal da calamidade não poderia anular um direito já consolidado.
A sentença é do juiz Marcelo Cardozo da Silva e atinge diretamente trabalhadores ligados ao Estuário da Lagoa dos Patos e à Lagoa do Peixe, regiões devastadas pelas enchentes de 2023 e maio de 2024.
Por que os pescadores de Tavares tiveram o benefício negado?
O impasse nasceu de um detalhe técnico com impacto brutal no bolso.
A União sustentou que o marco temporal válido para liberar o apoio financeiro previsto nas MPs 1.230/2024 e 1.234/2024 seria a data da portaria federal reconhecendo a calamidade — 25 de junho de 2024.
O município, porém, havia decretado calamidade antes de 18 de junho, prazo-limite fixado na norma.
Na prática, o que vimos foi o seguinte: a burocracia federal demorou mais que o prazo legal — e quem pagou a conta foram os pescadores.
O que decidiu o juiz Marcelo Cardozo da Silva?
O magistrado foi direto ao ponto: um direito subjetivo de uma população fragilizada não pode depender da velocidade administrativa da União.
Ele reconheceu que o volume de decretos foi extraordinário, mas afirmou que insuficiência de pessoal não é justificativa jurídica válida.
Conclusão: a omissão administrativa gerou dano e deve ser reparada.
Quanto cada pescador vai receber?
- Duas parcelas de R$ 1.412
- Total por beneficiário: R$ 2.824
- Público alcançado: 246 pescadores artesanais
O valor foi instituído para trabalhadores formais afetados pelo estado de calamidade pública após as enchentes de maio de 2024.
Entenda o conflito jurídico: decreto municipal x portaria federal
O ponto central da ação civil coletiva proposta pela Colônia de Pescadores Z-11 foi este:
- Município decretou calamidade dentro do prazo legal
- Reconhecimento federal ocorreu após a data-limite
- União negou o benefício com base nessa diferença temporal
O juiz enfrentou a discussão sobre a natureza jurídica do reconhecimento federal:
- Se seria constitutivo (cria o direito)
- Ou declaratório (apenas reconhece uma situação já existente)
Na prática, a sentença tratou o reconhecimento como ato declaratório, impedindo que o atraso administrativo eliminasse o direito material.
Resumo Rápido
P: Quem ganhou a ação?
R: 246 pescadores artesanais de Tavares (RS).
P: Quanto cada um vai receber?
R: R$ 2.824, em duas parcelas de R$ 1.412.
P: Qual foi o motivo da condenação?
R: Atraso da União no reconhecimento da calamidade não pode anular direito ao benefício.





















