Justiça derruba “feriado” de Carnaval em cidade do RS e comércio abre

Decisão judicial derruba lei municipal e libera lojas na terça de Carnaval, mudando rotina de empregados e empresários no noroeste do RS. A terça-feira de Carnaval em Cruz Alta deixou…
Justiça derruba "feriado" de Carnaval em cidade do RS e comércio abre

Decisão judicial derruba lei municipal e libera lojas na terça de Carnaval, mudando rotina de empregados e empresários no noroeste do RS.

A terça-feira de Carnaval em Cruz Alta deixou de ser feriado da noite para o dia. Uma liminar atendeu pedido do Sindilojas e suspendeu a lei municipal que garantia a folga.

Por que o feriado foi suspenso em Cruz Alta?

A ação foi movida pelo Sindicato dos Lojistas de Cruz Alta (Sindilojas). O advogado Flávio Obino Neto sustentou que o município só pode instituir feriado religioso.

Como o Carnaval não se enquadra nessa categoria, a lei local foi considerada, em tese, inconstitucional. A liminar suspendeu imediatamente os efeitos da norma.

Resultado: o comércio está autorizado a funcionar normalmente, sem obrigação legal de liberar funcionários.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Muita gente descobre isso só quando a escala chega: segunda e terça de Carnaval não são feriados nacionais.

  • Não existe obrigação federal de folga;
  • Empresas podem abrir normalmente;
  • Dispensa depende de acordo coletivo ou decisão do empregador.

Em Cruz Alta, a folga vinha sendo garantida por convenção coletiva. O acordo expirou em 2025, deixando a lei municipal como único suporte — agora suspenso.

O que muda para trabalhadores e lojistas?

Comparação direta

  • Antes: terça tratada como feriado local, lojas fechadas ou pagando extra;
  • Agora: funcionamento normal, sem adicional obrigatório;
  • Empregado: trabalha salvo acordo interno;
  • Lojista: ganha dia cheio de vendas em plena alta do verão.

Para o varejo, é mais um dia de caixa. Para quem contava com a folga, é frustração e correria para reorganizar a semana.

Essa decisão pode virar regra em outras cidades?

Nos bastidores jurídicos, a leitura é clara: municípios que criaram feriados não religiosos podem enfrentar questionamentos semelhantes.

Se sindicatos patronais seguirem o mesmo caminho, outras cidades do interior podem rever calendários locais já em 2026.

Resumo Rápido

P: Carnaval é feriado nacional?
R: Não. É ponto facultativo, sem obrigação de folga.

P: O que decidiu a Justiça em Cruz Alta?
R: Suspendeu a lei municipal que criava feriado na terça.

P: O comércio pode abrir?
R: Sim, funcionamento normal está autorizado.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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