Justiça condena ex-tesoureiro por desvio milionário
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em primeira instância, um ex-tesoureiro da Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara, município do Litoral Norte gaúcho, por improbidade administrativa.
O servidor desviou R$ 9.254.681,55 entre 2020 e 2021, em um dos maiores escândalos financeiros da região.
Esquema envolvia oito contas e fundo de previdência dos servidores
Segundo a sentença da juíza Fernanda Ajnhorn, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa, o ex-tesoureiro se aproveitou do cargo para transferir ilegalmente recursos de oito contas municipais para suas contas pessoais.
Entre os valores desviados, cerca de R$ 5,1 milhões pertenciam ao Fundo de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais (FAPS).
Fraudes sofisticadas e falsificação de extratos bancários
As investigações apontaram que o ex-tesoureiro operava um esquema complexo para ocultar os desfalques.
Ele manipulava saldos entre contas da prefeitura, falsificava extratos bancários e chegou a aplicar parte dos recursos desviados em investimentos pessoais, incluindo operações na bolsa de valores.
Auditoria revelou transações suspeitas em 2021
O caso veio à tona em fevereiro de 2021, quando bancos que administravam as contas municipais identificaram movimentações atípicas e notificaram a prefeitura.
A administração contratou uma auditoria independente, que confirmou o rombo milionário e forneceu as provas utilizadas pelo Ministério Público na ação judicial.
Condenação impõe devolução milionária e perda de direitos políticos
Na decisão, a Justiça determinou que o ex-tesoureiro:
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devolva R$ 9,2 milhões ao município, corrigidos e acrescidos de juros;
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pague multa civil equivalente ao mesmo valor;
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perca eventual função pública ocupada;
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tenha os direitos políticos suspensos por 14 anos;
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fique proibido de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais pelo mesmo período.
Defesa pode recorrer da decisão
Apesar da condenação, que é de primeira instância, o ex-tesoureiro ainda pode recorrer.
Até o julgamento definitivo, os bens bloqueados seguirão indisponíveis para assegurar o ressarcimento ao município.




















