Indenização milionária: depois de passar uma década preso por um crime que não cometeu, Israel de Oliveira Pacheco, morador de Lajeado (RS), conquistou o direito a indenização por prisão injusta.
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Estado pague mais de R$ 1,6 milhão por danos morais, além de danos materiais calculados com base em um salário mínimo por cada mês de privação de liberdade, acrescidos de juros.
Decisão judicial reconhece erro e condena Estado por prisão injusta
A sentença foi proferida neste mês pelo juiz Cristiano Eduardo Meincke, da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas, em resposta à ação movida por advogado particular de Israel.
A Defensoria Pública do Estado do RS (DPE/RS), que atuou na defesa de Israel tanto na revisão criminal quanto na fase inicial do processo indenizatório, também será contemplada com parte dos honorários advocatícios.
Indenização milionária
Israel foi condenado em 2008, à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro e roubo.
Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão.
Ele permaneceu injustamente preso até ser absolvido em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A absolvição teve como base um exame de DNA que excluiu sua participação no crime.
Segundo o juiz Meincke, o processo que levou à condenação foi repleto de falhas: o reconhecimento pessoal foi feito de forma irregular, a prova técnica foi ignorada (DNA) e o depoimento do corréu, que depois se retratou, foi central na condenação.
Juiz destaca responsabilidade do Estado e os impactos
Em sua decisão, Meincke afirmou que a Constituição garante o direito à reparação por erro judiciário, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos:
“A prisão injusta representa uma das mais graves violações aos direitos fundamentais do indivíduo”, escreveu o magistrado.
O juiz ainda destacou o estigma social enfrentado por Israel, especialmente por ter sido condenado injustamente por estupro, além dos impactos financeiros da perda de mais de dez anos de atividade laboral.
Exame de DNA foi decisivo para absolvição no Supremo Tribunal Federal
Durante a revisão criminal, a DPE/RS apresentou um laudo do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP), que comprovou que o material genético do crime não pertencia a Israel, mas a Jacson Luís da Silva, condenado anteriormente por outros estupros.
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do RS manteve a pena com base na palavra da vítima, contrariando a prova técnica.
Foi somente no STF que a inocência de Israel foi reconhecida.


















