Há instituições que não sejam sérias?

Os ocupantes de cargos quer por concurso público, quer por eleição é que nem sempre são sérios. Hoje viajando escutava rádio, meu costume. Foi quando ouvi que o TCE havia…
Os ocupantes de cargos quer por concurso público, quer por eleição é que nem sempre são sérios. Hoje viajando escutava rádio, meu costume. Foi quando ouvi que o TCE havia “penalizado” aqueles dois que foram Diretores do DETRAN/MUTRETA. O que me impressionou foi tão somente o valor das multas que foram de R$ 1.500,00 reais para cada um. Isso se não fosse sério por certo seria uma bela piada. Esta foi a decisão do TCE que por certo como instituição é sério, mas ali há integrantes que por certo não são sérios, até por que ali é tal como a tal Justiça Militar do Estado que nada mais é do que um belo cabide de empregos. Isto dá nojo. Para que você leitor compreenda minha revolta com certas instituições vou citar outra multa aplicada pelo TCE.

Foi aplicada no Prefeito de Xangri-Lá e no valor simbólico de R$ 1.200,00. No exercício de 2006 a Prefeitura licitou trabalho de organização de uma festa religiosa, o que é vedado pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 13, inciso II. Aplicada a multa o TCE deu parecer ao Legislativo da cidade para que aprovasse as contas do Prefeito. O Legislativo que tem advogados contratados e até uma empresa de assessoria, aprovou sem nem mesmo se dar ao trabalho de conferir, logo não sério, pois se o fosse, deixaria de votar tal e tomaria as providências que eram obrigação. Decisões podem e devem ser contestadas, mas para isso necessário pensar e ter disposição de trabalhar.

Ocorre que quando li o resultado da Licitação me revoltei, pois foram trazidos dois cantores sertanejos do Espírito Santo e outros dois de Curitiba para cantarem na tal festa. Ali foram jogados fora R$ 12.450,00, literalmente fora. Denunciei o fato ao MP e este depois de ouvir o Prefeito e dele saber que tal evento integrava o Calendário de Eventos da Cidade deu o fato por encerrado e me informou em expediente de tal decisão.

Realmente há muita gente que não é séria. Nos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, aquele que comumente é tido como Curso de Direito, se estuda a hierarquia das leis. Qual a de maior hierarquia? Óbvio que a Constituição Federal, tanto é verdade que a Lei Orgânica que é a constituição do município, absorve este princípio, com isto vedando tal comportamento. Pois pasmem, o MP por certo esqueceu tal princípio, como não sei, mas esqueceu e deu o caso por encerrado.

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E com isto o Prefeito escapou de responder processo por improbidade administrativa e de restituir tal importância devidamente corrigida ao erário, pois este dinheiro não pertence a ele como ele pensa e sim a todos os contribuintes. Por favor, comentem, pois necessário exaurir este assunto e com certeza vão surgir outros casos de conduta assemelhada aqui na região. Estejam à vontade senhores e senhoras.

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