Foi aplicada no Prefeito de Xangri-Lá e no valor simbólico de R$ 1.200,00. No exercício de 2006 a Prefeitura licitou trabalho de organização de uma festa religiosa, o que é vedado pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 13, inciso II. Aplicada a multa o TCE deu parecer ao Legislativo da cidade para que aprovasse as contas do Prefeito. O Legislativo que tem advogados contratados e até uma empresa de assessoria, aprovou sem nem mesmo se dar ao trabalho de conferir, logo não sério, pois se o fosse, deixaria de votar tal e tomaria as providências que eram obrigação. Decisões podem e devem ser contestadas, mas para isso necessário pensar e ter disposição de trabalhar.
Ocorre que quando li o resultado da Licitação me revoltei, pois foram trazidos dois cantores sertanejos do Espírito Santo e outros dois de Curitiba para cantarem na tal festa. Ali foram jogados fora R$ 12.450,00, literalmente fora. Denunciei o fato ao MP e este depois de ouvir o Prefeito e dele saber que tal evento integrava o Calendário de Eventos da Cidade deu o fato por encerrado e me informou em expediente de tal decisão.
Realmente há muita gente que não é séria. Nos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, aquele que comumente é tido como Curso de Direito, se estuda a hierarquia das leis. Qual a de maior hierarquia? Óbvio que a Constituição Federal, tanto é verdade que a Lei Orgânica que é a constituição do município, absorve este princípio, com isto vedando tal comportamento. Pois pasmem, o MP por certo esqueceu tal princípio, como não sei, mas esqueceu e deu o caso por encerrado.
E com isto o Prefeito escapou de responder processo por improbidade administrativa e de restituir tal importância devidamente corrigida ao erário, pois este dinheiro não pertence a ele como ele pensa e sim a todos os contribuintes. Por favor, comentem, pois necessário exaurir este assunto e com certeza vão surgir outros casos de conduta assemelhada aqui na região. Estejam à vontade senhores e senhoras.





















