Um grupo de dez pessoas foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul por participação em um esquema de fraudes voltado à obtenção de valores do programa Auxílio Brasil.
Grupo desviava recursos de programa social
O grupo utilizava documentos falsificados para acessar benefícios destinados a cidadãos que, na prática, nunca haviam solicitado os pagamentos.
A sentença, assinada pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag, foi publicada em 9 de setembro pela 2ª Vara Federal de Santa Maria.
O magistrado considerou que ficou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo dos acusados, que atuavam de forma organizada e coordenada.
Funcionamento das fraudes
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo contava com listas contendo nomes e CPFs de terceiros, utilizados para solicitar indevidamente o Auxílio Brasil.
Após o cadastro falso, os valores eram sacados em lotéricas ou por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
O MPF informou que, pelo menos seis saques foram realizados pelos acusados, passando-se por pessoas que nunca haviam requerido os benefícios.
Para isso, o grupo utilizava dispositivos eletrônicos, telefônicos e telemáticos, além de instrumentos para falsificação de documentos, suportes documentais que imitavam símbolos oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul e documentos de identificação eletrônica falsos.
“Quartel general” para crimes
O juiz destacou que o grupo se hospedou em um hotel de Santa Maria, onde montou um verdadeiro “quartel general” para organizar as fraudes.
No local, havia uma série de equipamentos eletrônicos e acessórios destinados à prática criminosa, incluindo a falsificação de carteiras de habilitação.
“Fica bastante claro que os acusados atuavam em conjunto, de forma organizada, com vínculos estabelecidos previamente, motivando o deslocamento dos réus até Santa Maria para a prática dos crimes de estelionato — e possivelmente outros delitos similares em diferentes localidades”, afirmou o magistrado.
Sentenças aplicadas
O juiz julgou parcialmente procedente a ação:
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Oito réus foram condenados por estelionato e associação criminosa, com pena de reclusão de três anos.
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Dois acusados também foram condenados por falsificação de documentos públicos, recebendo penas de reclusão de cinco anos e sete meses e nove anos, respectivamente.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

















