Funcionária furtava chocolates de supermercado do RS e vendia nas redes sociais

Funcionária foi flagrada pelas câmeras de segurança levando os produtos para o armário pessoal e, posteriormente, revendendo-os por meio de anúncios em redes sociais no Rio Grande do Sul. A…
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Funcionária foi flagrada pelas câmeras de segurança levando os produtos para o armário pessoal e, posteriormente, revendendo-os por meio de anúncios em redes sociais no Rio Grande do Sul.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de vendedora demitida de supermercado onde trabalhava.

A decisão confirmou a sentença da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pela juíza Maria Teresa Vieira da Silva.

Funcionária furtava chocolates e tinha bombons no armário

A vendedora era contratada por uma prestadora de serviços terceirizados e atuava no supermercado desde agosto de 2016 até novembro de 2020.

As câmeras de segurança registraram a ação da funcionária, que foi abordada por um segurança logo após o furto.

No armário pessoal e em um carrinho de transporte, foram encontradas 19 barras de chocolate, um saco de bombons e outros produtos, totalizando mais de R$ 500 em mercadorias.

Redes sociais confirmaram revenda e entregas feitas pela própria empregada

Além das imagens captadas pelas câmeras, conversas com outra funcionária e anúncios em redes sociais reforçaram as provas contra a vendedora.

As publicações, feitas a partir de um perfil com foto da funcionária e nome reduzido, ofereciam os chocolates para venda em cidades da região onde ela residia.

O número de telefone incluído nos anúncios também foi confirmado como sendo de uso pessoal da trabalhadora.

Confissão e justificativa não impediram manutenção da justa causa

Inicialmente, a funcionária alegou ter sido coagida pelo segurança a confessar os furtos.

Mais tarde, entretanto, admitiu os crimes à autoridade policial e afirmou que vendia os chocolates para custear a internação hospitalar do pai após uma cirurgia.

Para a juíza do caso, a gravidade da infração foi incontestável.

A magistrada destacou que a conduta se enquadra como ato de improbidade previsto na alínea “a” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizando quebra de confiança e impedindo qualquer forma de penalização gradativa.

TRT-RS nega indenização e mantém demissão por justa causa

A vendedora ainda recorreu da decisão de primeira instância ao TRT-RS, solicitando indenização por danos morais e outros direitos trabalhistas negados anteriormente.

No entanto, a 7ª Turma manteve a sentença, confirmando a demissão por justa causa com base nas provas robustas apresentadas.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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