Funcionária foi flagrada pelas câmeras de segurança levando os produtos para o armário pessoal e, posteriormente, revendendo-os por meio de anúncios em redes sociais no Rio Grande do Sul.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de vendedora demitida de supermercado onde trabalhava.
A decisão confirmou a sentença da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pela juíza Maria Teresa Vieira da Silva.
Funcionária furtava chocolates e tinha bombons no armário
A vendedora era contratada por uma prestadora de serviços terceirizados e atuava no supermercado desde agosto de 2016 até novembro de 2020.
As câmeras de segurança registraram a ação da funcionária, que foi abordada por um segurança logo após o furto.
No armário pessoal e em um carrinho de transporte, foram encontradas 19 barras de chocolate, um saco de bombons e outros produtos, totalizando mais de R$ 500 em mercadorias.
Redes sociais confirmaram revenda e entregas feitas pela própria empregada
Além das imagens captadas pelas câmeras, conversas com outra funcionária e anúncios em redes sociais reforçaram as provas contra a vendedora.
As publicações, feitas a partir de um perfil com foto da funcionária e nome reduzido, ofereciam os chocolates para venda em cidades da região onde ela residia.
O número de telefone incluído nos anúncios também foi confirmado como sendo de uso pessoal da trabalhadora.
Confissão e justificativa não impediram manutenção da justa causa
Inicialmente, a funcionária alegou ter sido coagida pelo segurança a confessar os furtos.
Mais tarde, entretanto, admitiu os crimes à autoridade policial e afirmou que vendia os chocolates para custear a internação hospitalar do pai após uma cirurgia.
Para a juíza do caso, a gravidade da infração foi incontestável.
A magistrada destacou que a conduta se enquadra como ato de improbidade previsto na alínea “a” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizando quebra de confiança e impedindo qualquer forma de penalização gradativa.
TRT-RS nega indenização e mantém demissão por justa causa
A vendedora ainda recorreu da decisão de primeira instância ao TRT-RS, solicitando indenização por danos morais e outros direitos trabalhistas negados anteriormente.
No entanto, a 7ª Turma manteve a sentença, confirmando a demissão por justa causa com base nas provas robustas apresentadas.



















