Farmácia Popular no RS
A fraude no Farmácia Popular, praticada por uma sócia-proprietária de uma drogaria no município de Casca, no Rio Grande do Sul, resultou em uma condenação por improbidade administrativa após anos de irregularidades na dispensação de medicamentos subsidiados pelo governo federal.
A sentença, publicada pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo, é assinada pelo juiz César Augusto Vieira e reforça a gravidade dos atos praticados entre 2013 e 2015.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a empresária — que acumulava funções de administração e atendimento no estabelecimento — realizou registros simulados de entrega de medicamentos, gerando um prejuízo de R$ 196.894,23, valor que, atualizado à época do ingresso da ação, alcançou R$ 268.245,81.
A ré confessou a prática dos crimes no âmbito de um Acordo de Não Persecução Penal (ANP), o que contribuiu para o avanço da responsabilização civil.
Relatórios do SUS comprovaram a materialidade e o dolo
De acordo com a sentença, as provas apresentadas apontaram com clareza a materialidade dos atos ilícitos.
Um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) revelou uma série de irregularidades na execução do Programa Farmácia Popular pela drogaria.
Entre os principais pontos levantados pelos auditores estão:
Irregularidades identificadas
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Registros de dispensação sem notas fiscais que comprovassem a aquisição dos medicamentos;
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Lançamentos de medicamentos em nome de pessoas já falecidas;
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Assinaturas inconsistentes: dos 25 usuários entrevistados, 10 afirmaram não reconhecer as assinaturas que constavam nos cupons de entrega.
Sanções impostas pela Justiça
Na decisão, o juiz ressaltou que o dano ao erário já havia sido integralmente ressarcido no ANP, o que eliminou a necessidade de nova condenação nesse ponto.
Contudo, as demais penalidades previstas na Lei de Improbidade foram aplicadas integralmente.
Punições determinadas
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Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
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Multa civil equivalente ao montante do dano causado ao ente público;
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Proibição de contratar com o poder público por dez anos.
A sentença ainda esclarece que cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Entenda o que é o Programa Farmácia Popular
Criado para ampliar o acesso a medicamentos essenciais, o programa subsidia parte ou a totalidade do valor de uma lista de fármacos.
O reembolso é realizado às farmácias credenciadas, com base nos registros de dispensação apresentados ao sistema federal.





















