A Fundação Parque Histórico Marechal Manoel Luis Osório teve extinta a ação de reintegração de posse da área localizada em Tramandaí.
A autora da ação queria reassumir o imóvel, argumentando que está abandonado. A 20ª Câmara Cível do TJRS salientou não ser possível a retomada, enquanto não for rescindido o “Contrato de Concessão de Uso do Solo e outras Avenças” firmado com Torres Baldaci Associados Consultoria Ltda. – TBA. No local encontra-se jazigo com os restos mortais do gaúcho Marechal Manoel Luis Osório, o herói nacional Marquês do Herval.
Em apelação contra a extinção do processo de reintegração de posse, sem exame do mérito, a Fundação Parque Histórico Marechal Osório argumentou que a TBA descumpriu o contrato. O acordo prevê a implantação e exploração de parques temáticos pela empresa. Entretanto, disse que o empreendimento foi abandonado e há atrasos nos pagamentos de água, luz e tributos, além de reclamatórias trabalhistas pendentes. A recorrente solicitou também indenização por danos materiais e morais.
O relator, Juiz-Convocado ao TJ Niwton Carpes da Silva, salientou que “não há como conciliar a reintegração na posse do imóvel transmitido por contrato, sem antes resilir ou resolver o contrato, quer amigável, quer judicialmente.” Informou que a autora deveria ter cumulado a reintegratória de posse com a ação de rescisão contratual.
Conforme o magistrado, essa cumulação de pedido não pode ser presumida pelo juízo, precisa estar expressa. É vedada a atuação de ofício do Estado-Juiz, “sendo então, imprescindível, que seja provocado previamente.” O princípio da provocabilidade está contido no art. 2º do Código de Processo Civil.
O Juiz Niwton Carpes da Silva ressaltou que na presente demanda não é possível decidir se houve abandono do bem como diz a Fundação do Parque Histórico. Também fica inviabilizada a análise de que não houve abandono como sustentado pela empresa TBA. Para o magistrado, se houve prejuízo ou desinteresse na continuidade contratual, as partes devem fazer a coisa certa. Em sua avaliação, o correto seria repropor a demanda com a finalidade de findar o contrato de concessão. Como a sentença não examinou o mérito, a ação pode ser ajuizada novamente, com as correções devidas.
Revogou, ainda, liminar de reintegração de posse concedida em primeira instância. Não há justificativa jurídico-legal para afastar uma das partes do dever contratado, sem a quebra prévia do contrato. “A carência de ação, por sua vez, modo inexorável, retrotrai às partes ao status quo ante, ou seja, a demandada volta a usar e fruir os direitos de cessionária do contrato, ao menos até sua rescisão ou resolução.”
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Rubem Duarte Glênio José Wasserstein Hekman.
A sentença de 1º Grau foi proferida pela Juíza Laura Ulmann López, da 1ª Vara Cível de Tramandaí (Proc. 10300086800).
Patrono da Cavalaria do Exército Brasileiro
Manuel Luís Osório nasceu em 10/5/1808 em Vila de Nossa Senhora da Conceição do Arroio, atualmente Município de Osório, no Rio Grande do Sul.
Ingressou no Exército aos 14 anos e com 17 anos incompletos já era Alferes. Participou de todas as batalhas ocorridas no Sul do continente, desde a denominada Sarandi, na guerra da província Cisplatina, em 1825. Lutou ainda em Passo do Rosário (1828), na Revolução Farroupilha (1835-1845) e na batalha de Monte Caseros (1852), contra o ditador argentino Juan Manuel Rosas.
Em 1856, tornou-se General e, nove anos depois, Marechal-de-Campo. Organizou, no Rio Grande do Sul, o Exército Brasileiro que participou da guerra do Paraguai (1865-1870). Comandou as tropas nacionais que invadiram o País, em 16/6/1866. Em maio, planejou a estratégia que permitiu ao Brasil vencer a batalha de Tuiuti, a maior do conflito. Foi agraciado com o título de Barão e depois Marquês do Erval.
Voltou ao campo de batalha em 1868, conquistando a fortaleza de Humaitá e vencendo a batalha de Avaí.
Sete anos depois do fim da guerra, foi chamado pelo Imperador a ocupar uma cadeira no Senado e promovido ao posto de Marechal-de-Exército. Em 1878, foi nomeado Ministro da Guerra, com a ascenção do Partido Liberal ao poder. Permaneceu no cargo até a morte em 4/10/1879, com 71 anos.
Exumação e translado
Os restos mortais do Marechal Osório encontravam-se no monumento público Panteão de Osório, localizado na Praça XV de Novembro, no Rio de Janeiro. Com a concordância do Governador do Estado, Leonel de Moura Brizola, o corpo foi exumado e transladado em 11/12/93 para o Rio Grande do Sul, berço do nascimento do herói brasileiro. Atualmente o jagizo com os restos mortais do Marques do Herval está no Parque Marechal Manuel Luís Osório, em Tramandaí.





















