Ex-funcionário da Caixa Econômica Federal é condenado pela Justiça Federal em Erechim após desviar valores de clientes em agência de Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul.
Justiça Federal condena ex-funcionário da Caixa no RS
A 1ª Vara Federal de Erechim condenou um ex-empregado público da Caixa Econômica Federal (CEF) por improbidade administrativa após investigação apontar fraudes bancárias e movimentações indevidas em contas de clientes.
A sentença foi assinada pelo juiz Joel Luís Borsuk e publicada em 30 de abril. O ex-funcionário deverá pagar mais de R$ 300 mil entre ressarcimento e multa civil.
Segundo a ação, o então empregado atuava em uma agência da Caixa no município de Frederico Westphalen.
Como funcionava o esquema apontado pela investigação
De acordo com o processo, o funcionário utilizava permissões internas do sistema bancário para realizar movimentações financeiras sem autorização dos clientes.
As irregularidades envolviam débitos em valores superiores aos encargos realmente devidos e manipulações em contratos habitacionais de terceiros.
O objetivo, segundo a decisão judicial, era gerar saldos artificiais que posteriormente eram utilizados para quitar boletos bancários pessoais.
Fraudes em contratos habitacionais
A investigação apontou que o então gerente realizava contabilizações indevidas relacionadas a contratos imobiliários.
Essas operações incluíam devoluções de diferenças em financiamentos habitacionais, criando valores disponíveis que acabavam sendo direcionados para pagamentos particulares.
O prejuízo identificado apenas nos contratos habitacionais chegou a R$ 39.959,14.
Pagamento de boletos pessoais com dinheiro desviado
O levantamento realizado pela Caixa identificou que boletos quitados em nome do ex-funcionário somaram R$ 114.540,09.
Segundo a decisão, os pagamentos ocorreram utilizando recursos desviados de movimentações bancárias indevidas feitas em contas de clientes e contratos imobiliários.
Juiz aponta abuso de função e ocultação de provas
Na sentença, o magistrado destacou que o então funcionário utilizou a função gratificada e permissões sistêmicas de gerente para manipular rotinas operacionais da instituição financeira.
O juiz também afirmou que houve tentativa de dificultar a descoberta das fraudes.
Segundo a decisão, documentos autenticados teriam sido eliminados para impedir a identificação das irregularidades internas.
Para o magistrado, houve “má-fé evidente” na atuação do ex-funcionário.
Defesa alegou ausência de provas e nulidade do processo
Durante o processo, a defesa sustentou que não existiam provas suficientes de enriquecimento ilícito.
O ex-funcionário também alegou nulidade no processo administrativo interno da Caixa, afirmando que estava afastado por auxílio-saúde durante parte da apuração.
Entretanto, o juiz entendeu que houve oportunidade de defesa em duas ocasiões após a recuperação do investigado.
Segundo a sentença, o réu não demonstrou interesse em prestar esclarecimentos sobre os fatos imputados.
Processo administrativo terminou em justa causa
A decisão destaca que as condutas foram individualizadas e comprovadas durante o procedimento administrativo da Caixa Econômica Federal.
O processo interno terminou com a aplicação da penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Além da esfera cível, o caso também possui desdobramentos criminais.
Conforme informado na sentença, tramita inquérito policial no qual o ex-funcionário foi indiciado pelo crime de peculato.
Condenações aplicadas pela Justiça
O juiz determinou o ressarcimento integral do dano causado à Caixa e aplicou multa civil no mesmo valor.
Ao todo, a condenação soma:
- R$ 154.499,23 de ressarcimento;
- R$ 154.499,23 de multa civil;
- Suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
- Proibição de contratar com o poder público;
- Impedimento de receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em resumo
P: O que aconteceu com o ex-funcionário da Caixa no RS?
R: Ele foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa.
P: Quanto o ex-funcionário terá de pagar?
R: A condenação ultrapassa R$ 300 mil, incluindo ressarcimento e multa civil.
P: Onde ocorreram as fraudes investigadas?
R: As irregularidades ocorreram em uma agência da Caixa em Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul.




















