Ex-gerente da Caixa Econômica Federal foi condenado pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de mais de R$2 milhões após série de irregularidades cometidas durante sua atuação na agência de Jaguari.
A sentença, publicada em 6 de julho, determina o ressarcimento de R$1.032.344,95 pelos prejuízos causados ao banco, além de multa no mesmo valor e perda definitiva do cargo público.
Investigação apontou série de fraudes em operações de crédito
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-gerente violou normas internas da instituição ao autorizar concessões de crédito sem documentação comprobatória, realizar movimentações indevidas em contas de clientes e beneficiar familiares com operações bancárias irregulares.
Entre os beneficiados estariam a mãe, a filha, o sogro, a sogra e a companheira do réu.
As ações ilícitas foram identificadas ainda na fase preliminar da apuração interna da Caixa e confirmadas em um processo administrativo disciplinar, que apontou movimentações superiores aos limites permitidos e falta de saldo nas contas envolvidas.
Réu tentou anular processo, mas provas confirmaram atos de improbidade
Em sua defesa, o ex-gerente alegou nulidade no processo administrativo por supostas violações ao contraditório e à ampla defesa.
No entanto, o juiz federal Carlos Alberto Sousa ressaltou que a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) exige dolo para configuração do ato ilícito, o que foi comprovado pelas provas apresentadas ao longo do processo.
O magistrado destacou ainda que o réu não negou a realização dos empréstimos fraudulentos nem a utilização da estrutura do banco em benefício próprio.
Conforme a decisão, o funcionário público se aproveitou de sua função de comando e gerência para liberar créditos de forma indevida e desrespeitar as normativas da Caixa.
Caixa Econômica Federal: sentença determina ressarcimento, multa e perda de cargo público
Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que houve prejuízo direto à instituição financeira e condenou o ex-gerente ao pagamento integral dos danos causados e multa equivalente.
A decisão também impõe a perda definitiva do cargo público ocupado pelo réu na época dos fatos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).





















