Empresa fundada em 1944
Vier Indústria e Comércio do Mate Ltda., um dos nomes mais antigos do setor ervateiro no Rio Grande do Sul chegará ao fim.
A Justiça decretou a falência da companhia, sediada em Santa Rosa, após a própria administração solicitar a autofalência ao reconhecer que não havia mais condições de manter a operação.
A decisão, assinada pelo Juiz de Direito Eduardo Sávio Busanello, marca o fim de um ciclo de 80 anos e abre um processo judicial para organizar o pagamento aos credores e a destinação dos bens.
A autofalência e o fim das atividades da empresa criada há oito décadas
A tradição da empresa fundada em 1944 não foi suficiente para evitar sua derrocada.
No pedido encaminhado à Vara Regional Empresarial, a Vier relatou que encerrou todas as atividades em setembro de 2024, após enfrentar uma combinação de fatores que tornou irreversível sua crise econômico-financeira.
Segundo a petição, contribuíram para o colapso:
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Falta de matéria-prima, causada pela substituição dos ervais pela monocultura da soja;
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Problemas de saúde do sócio-administrador, falecido em 2020;
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Aumento significativo dos custos de insumos e transporte;
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Endividamento acumulado, sem capacidade de recuperação;
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Incêndio em 2012, que afetou a estrutura da sede e comprometeu a produção.
O conjunto desses eventos levou a empresa ao esgotamento total de recursos, tornando inviável sua continuidade operacional.
O que decidiu a Justiça e por que a gratuidade judiciária foi negada
Ao analisar a documentação, o Juiz Eduardo Sávio Busanello confirmou que o quadro de insolvência estava comprovado e atestado pelos balanços dos últimos três anos, que registraram apenas resultados negativos.
Segundo o magistrado, o desequilíbrio entre ativo e passivo e o comprometimento integral do patrimônio configuram inequivocamente o estado falimentar.
Apesar da situação econômica delicada, o Juiz não concedeu o pedido de gratuidade judiciária.
O motivo: a massa falida ainda possui fontes de receita. As marcas da Vier estão licenciadas à Ervateira Rei Verde Ltda., gerando pagamentos mensais, e parte das instalações no Paraná está arrendada à Maracanã Indústria e Comércio de Erva-Mate Ltda.
Esses valores, conforme destacou o magistrado, são suficientes para custear as despesas do processo.
Além disso, o Juiz determinou:
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Suspensão de um leilão fiscal que ocorreria em outro processo, a fim de garantir tratamento igualitário a todos os credores;
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Nomeação da empresa Estevez & Guarda Administração Judicial, responsável por conduzir e relatar o andamento do processo;
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Fixação da remuneração do administrador judicial em 3% do valor dos bens arrecadados;
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Lacração do estabelecimento-sede, conforme previsto na legislação falimentar.
Próximos passos: credores têm prazo para habilitar valores
Com a decisão, será publicado o edital previsto na Lei de Falências, e os credores da empresa fundada em 1944 terão 15 dias para habilitar seus créditos.
Durante o processo, a administração judicial deverá apresentar relatórios periódicos sobre bens, dívidas, arrecadação e evolução da massa.
O caso da Vier expõe, mais uma vez, a vulnerabilidade de empresas tradicionais à instabilidade econômica, à concorrência e às mudanças estruturais no campo, como o avanço da soja sobre culturas nativas.


















