Empresa fundada em 1944 decreta falência no RS

Empresa fundada em 1944 Vier Indústria e Comércio do Mate Ltda., um dos nomes mais antigos do setor ervateiro no Rio Grande do Sul chegará ao fim. A Justiça decretou…
Saque-aniversário
Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Empresa fundada em 1944

Vier Indústria e Comércio do Mate Ltda., um dos nomes mais antigos do setor ervateiro no Rio Grande do Sul chegará ao fim.

A Justiça decretou a falência da companhia, sediada em Santa Rosa, após a própria administração solicitar a autofalência ao reconhecer que não havia mais condições de manter a operação.

A decisão, assinada pelo Juiz de Direito Eduardo Sávio Busanello, marca o fim de um ciclo de 80 anos e abre um processo judicial para organizar o pagamento aos credores e a destinação dos bens.

A autofalência e o fim das atividades da empresa criada há oito décadas

A tradição da empresa fundada em 1944 não foi suficiente para evitar sua derrocada.

No pedido encaminhado à Vara Regional Empresarial, a Vier relatou que encerrou todas as atividades em setembro de 2024, após enfrentar uma combinação de fatores que tornou irreversível sua crise econômico-financeira.

Segundo a petição, contribuíram para o colapso:

  • Falta de matéria-prima, causada pela substituição dos ervais pela monocultura da soja;

  • Problemas de saúde do sócio-administrador, falecido em 2020;

  • Aumento significativo dos custos de insumos e transporte;

  • Endividamento acumulado, sem capacidade de recuperação;

  • Incêndio em 2012, que afetou a estrutura da sede e comprometeu a produção.

O conjunto desses eventos levou a empresa ao esgotamento total de recursos, tornando inviável sua continuidade operacional.

O que decidiu a Justiça e por que a gratuidade judiciária foi negada

Ao analisar a documentação, o Juiz Eduardo Sávio Busanello confirmou que o quadro de insolvência estava comprovado e atestado pelos balanços dos últimos três anos, que registraram apenas resultados negativos.

Segundo o magistrado, o desequilíbrio entre ativo e passivo e o comprometimento integral do patrimônio configuram inequivocamente o estado falimentar.

Apesar da situação econômica delicada, o Juiz não concedeu o pedido de gratuidade judiciária.

O motivo: a massa falida ainda possui fontes de receita. As marcas da Vier estão licenciadas à Ervateira Rei Verde Ltda., gerando pagamentos mensais, e parte das instalações no Paraná está arrendada à Maracanã Indústria e Comércio de Erva-Mate Ltda.

Esses valores, conforme destacou o magistrado, são suficientes para custear as despesas do processo.

Além disso, o Juiz determinou:

  • Suspensão de um leilão fiscal que ocorreria em outro processo, a fim de garantir tratamento igualitário a todos os credores;

  • Nomeação da empresa Estevez & Guarda Administração Judicial, responsável por conduzir e relatar o andamento do processo;

  • Fixação da remuneração do administrador judicial em 3% do valor dos bens arrecadados;

  • Lacração do estabelecimento-sede, conforme previsto na legislação falimentar.

Próximos passos: credores têm prazo para habilitar valores

Com a decisão, será publicado o edital previsto na Lei de Falências, e os credores da empresa fundada em 1944 terão 15 dias para habilitar seus créditos.

Durante o processo, a administração judicial deverá apresentar relatórios periódicos sobre bens, dívidas, arrecadação e evolução da massa.

O caso da Vier expõe, mais uma vez, a vulnerabilidade de empresas tradicionais à instabilidade econômica, à concorrência e às mudanças estruturais no campo, como o avanço da soja sobre culturas nativas.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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