Empresa é condenada por excesso de peso na BR-101
A Justiça Federal determinou que a Votorantim Cimentos S.A. pague R$ 212,7 mil em indenização pelos danos causados à BR-101, em Santa Catarina, devido ao transporte de cargas com excesso de peso.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão dos impactos provocados à segurança viária e ao bem-estar da população
A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Tubarão, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e reforça a importância do cumprimento das normas de segurança viária e do respeito ao patrimônio público.
Excesso de peso na BR-101: prática reiterada e danos coletivos
De acordo com o processo, entre agosto de 2014 e outubro de 2015, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 39 vezes caminhões da Votorantim Cimentos S.A. por excesso de peso no trecho sul da BR-101, especialmente nos municípios de Araranguá, Paulo Lopes e Tubarão.
As infrações variavam, chegando a ultrapassar cinco toneladas acima do limite permitido.
O juiz Daniel Raupp destacou, em sua sentença, que o comportamento da empresa configurou “descompromisso com a ordem jurídica e agressão a valores extrapatrimoniais da sociedade”.
“O excesso de peso não apenas danifica o pavimento (patrimônio público), mas também acelera a degradação da malha viária e aumenta o risco à vida e à segurança da população”, escreveu o magistrado.
Conduta reiterada e busca por lucro ilícito
Durante o julgamento, a Votorantim Cimentos argumentou que as infrações representavam uma situação pontual, mas a Justiça rejeitou a tese.
Segundo o juiz Raupp, a empresa agiu de forma “irregular e anticoncorrencial”, prejudicando concorrentes que cumprem as normas legais.
Para o juiz, “não bastasse o risco à [segurança], a conduta irregular constitui notável prática anticoncorrencial, na medida em que a empresa obtém proveito econômico (redução de custos operacionais) mediante a violação da lei, afetando o equilíbrio do mercado de fretes. As diversas autuações sofridas pela Ré, em razão da circulação reiterada de veículos com excesso de peso, evidenciam, portanto, violação, injusta e intolerável, de direitos transindividuais da coletividade”, concluiu.
Na decisão, o juiz comenta que a conduta da empresa “cria medo e intranquilidade social”, por comprometer a segurança e o bem-estar coletivo.
Destinação dos valores e possibilidade de recurso
O valor total de R$ 362,7 mil, que inclui as duas indenizações, será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos voltados à proteção ambiental, defesa do consumidor e conservação do patrimônio público.
A Votorantim Cimentos ainda pode recorrer da decisão.



















