Profissional foi desligado sete dias depois de processar a empresa. Justiça viu retaliação e puniu com danos morais e pagamento dobrado por 11 meses.
A demissão do eletricista aconteceu rápido demais para ser coincidência. Sete dias após entrar com ação trabalhista, ele estava fora da empresa. A conta agora chegou — e salgada.
A 1ª Turma do TRT-RS manteve a condenação: R$ 10 mil por danos morais e salários em dobro entre a dispensa e a sentença, cerca de 11 meses.
O que levou o TRT-RS a considerar a demissão discriminatória?
O trabalhador foi contratado em junho de 2023. Em 2 de julho de 2024, protocolou a ação pedindo direitos. Avisou a empresa no dia seguinte que seguiria trabalhando normalmente.
Em 9 de julho, veio a dispensa sem justa causa.
A proximidade das datas pesou. Testemunhas relataram boatos internos: quem processasse a empresa poderia ser mandado embora. Para os magistrados, o recado era claro.
- Ação ajuizada: 2 de julho
- Empresa informada: 3 de julho
- Demissão: 9 de julho
- Intervalo: apenas 7 dias
Quanto o eletricista vai receber na prática?
Além dos R$ 10 mil por dano moral, a decisão determinou o pagamento em dobro dos salários do período entre a dispensa e a sentença de primeiro grau — cerca de 11 meses.
Na prática, isso pode representar dezenas de milhares de reais, dependendo da remuneração mensal.
Quem paga a conta?
A transportadora, empregadora direta, é a principal responsável. A indústria de celulose, tomadora do serviço, responde de forma subsidiária — paga se a primeira não cumprir.
Empresa pode demitir quem processa?
Pode demitir sem justa causa, mas não pode punir o empregado por exercer um direito. Quando a dispensa vira retaliação, a Justiça enquadra como prática discriminatória.
A base legal usada no caso é a Lei nº 9.029/95, que proíbe condutas desse tipo no ambiente de trabalho.
Resumo Rápido
P: Por que a demissão foi considerada ilegal?
R: Porque ocorreu logo após a ação trabalhista, caracterizando retaliação.
P: O que o eletricista ganhou?
R: R$ 10 mil por dano moral e salários em dobro por cerca de 11 meses.
P: Ainda cabe recurso?
R: Sim. O caso pode ser levado ao TST.





















