Um dentista do RS, vítima de discriminação racial em comentário publicado no Facebook, conquistou na Justiça gaúcha uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
O caso, ocorrido em Novo Hamburgo, teve desfecho na 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que elevou o valor originalmente fixado em primeira instância.
A decisão foi proferida na sessão do dia 30 de julho e confirma a responsabilização dos autores da ofensa, representados pelos sucessores do réu, já falecido.
A ação teve origem após o profissional publicar uma foto com colegas de trabalho, todas mulheres, em sua rede social.
Na imagem, um comentário racista foi deixado: “no meu corpo e na minha boca moreno não coloca a mão”.
A frase foi considerada ofensiva à honra e dignidade do autor da postagem. A sentença inicial da Comarca de Novo Hamburgo fixava a indenização em R$ 10 mil, mas após recurso das partes, o valor foi majorado para R$ 30 mil.
O relator do caso, Desembargador Eduardo Kraemer, apontou que o dano moral ficou evidente diante do teor discriminatório do comentário. Para ele, a gravidade da ofensa dispensa comprovação de prejuízo concreto, uma vez que a humilhação imposta pela discriminação racial se sustenta por si só.
O magistrado afirmou em seu voto: “Não se questiona a dor e a humilhação de quem é vítima de discriminação racial, em razão da sua cor da pele, como se esta característica fosse capaz de fazer alguém melhor ou pior”.
Kraemer também destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, encontra limites nos direitos fundamentais à dignidade e à igualdade.
Assim, não se pode aceitar a perpetuação do racismo sob a alegação de liberdade de opinião: “A discriminação racial não está protegida pela liberdade de expressão, sendo, ao contrário, uma conduta proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Durante o julgamento, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti manifestou repúdio à conduta relatada e afirmou que ações como essa exigem uma resposta firme do Judiciário.
Dentista do RS
“Manifestações de cunho racista jamais se inserem na órbita da legalidade e devem ser rechaçadas de forma enérgica por esta Corte, o que justifica a majoração do quantum indenizatório”, declarou o magistrado. Ele ainda criticou o uso das redes sociais como ferramenta para disseminação de discursos de ódio disfarçados de liberdade de expressão.
O voto do relator foi acompanhado também pelo Desembargador Heleno Tregnago Saraiva, consolidando a decisão unânime da Câmara Cível pela majoração da indenização, em um julgamento considerado exemplar no combate ao racismo estrutural e à banalização de discursos discriminatórios na internet.





















