A Ordem de Serviço nº 06/2011/GAB/DTR/DAER determina a não obrigatoriedade da apresentação da lista de pacientes e acompanhantes, com antecedência de doze (12) horas, e a homologação da lista de pacientes e acompanhantes a serem transportados, por alguém designado legalmente pelo Prefeito.
Esta Ordem de Serviço é de carácter provisório e tem validade por noventa dias ou pelo lapso temporal da nomeação do novo Conselho de Tráfego do Daer. O diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Saul Sastre, destaca que essas duas medidas terão o objetivo de melhorar o serviço de transporte de fretamento saúde, atendendo a necessidade de proporcionar um transporte confiável e seguro as pessoas. “Com o intuito de não desviar o objetivo do fretamento de saúde evitando o turismo com dinheiro público”, afirmou.





















