Decisão da Justiça do Trabalho no RS determina adequações em até 90 dias após temperaturas chegarem a 44°C; empresa também terá que pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Calor excessivo no trabalho expõe falha estrutural e gera condenação
O calor excessivo no trabalho levou a Justiça a intervir diretamente nas condições de um supermercado no Rio Grande do Sul. A decisão confirma que não basta evitar insalubridade: é obrigatório garantir conforto térmico contínuo aos trabalhadores.
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado, determinando que a empresa realize as adequações no ambiente e pague indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O que está acontecendo e por quê
O caso teve origem em uma ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, após trabalhadores enfrentarem temperaturas internas de até 44°C durante a jornada.
O problema está na estrutura do prédio:
- Galpão de aproximadamente 3,5 mil m²
- Telhado metálico sem isolamento térmico
- Ausência de forro ou proteção contra calor
- Ventilação considerada insuficiente
Mesmo com ventiladores e climatizadores, os equipamentos eram considerados paliativos e, em alguns casos, ineficientes.
Por que a empresa foi condenada mesmo sem insalubridade?
A defesa alegou que as medições estavam dentro dos limites da NR-15, que trata da insalubridade. No entanto, a Justiça adotou outro entendimento: o foco não era apenas o risco, mas o conforto térmico.
A decisão se baseou em normas como:
- NR-17 (ergonomia)
- ISO 7730 (conforto térmico)
- Artigos 176 a 178 da CLT
Segundo a sentença, garantir um ambiente saudável é obrigação permanente do empregador, independentemente de variações climáticas ao longo do ano.
O que muda na prática para empresas e trabalhadores
A decisão reforça uma mudança importante na interpretação da legislação trabalhista: empresas podem ser responsabilizadas mesmo quando não há insalubridade formal.
Na prática, isso significa que:
- Ambientes muito quentes podem gerar condenações
- Medidas paliativas não são suficientes
- Estrutura física do local passa a ser fator determinante
- Conforto térmico vira obrigação fiscalizável
Prazo, multa e próximos passos
A empresa terá até 90 dias após o trânsito em julgado para resolver o problema. Caso descumpra, poderá pagar:
- Multa de R$ 3 mil por trabalhador
- Manutenção da condenação por danos coletivos
A indenização de R$ 40 mil será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em resumo
O que a Justiça decidiu?
Determinou que o supermercado adeque o ambiente térmico e pague R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Qual foi o principal problema?
Temperaturas internas de até 44°C em um prédio sem isolamento térmico adequado.
O que isso muda para outras empresas?
Reforça a importância do conforto térmico, mesmo sem caracterização de insalubridade.





















