Aprovada lei que determina obrigatoriedade do exame de toxoplasmose pelo SUS

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de Lei nº 268/ 2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose congênita no Sistema Único de…
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de Lei nº 268/ 2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose congênita no Sistema Único de Saúde – SUS. A proposta tem origem no projeto de Lei nº. 141/2004, do deputado Marco Alba (PMDB).

De acordo com Marco Alba, a aplicação da Lei exigiria despesas que competem à administração estadual. “O Poder Executivo assumiu a autoria da proposta, assim os gastos decorrentes da execução da Lei são atribuídos ao orçamento da Secretaria da Saúde”, informou.

Para o deputado, a medida preserva a qualidade de vida tanto da mãe, quanto da criança, a qual  nasce com o tratamento adequado e com os efeitos negativos desta doença extremamente reduzidos. Alba lembrou ainda que uma grande parcela da população não tem acesso a um acompanhamento médico durante o pré-natal e consequentemente não pode detectar a presença do protozoário..

“Meu filho Vitor contagiou a doença, conseguimos fazer o tratamento durante a permanência  dele no útero da mãe e por isso os efeitos e os reflexos estão minimizados”, ressalta o deputado ao alertar para os danos que podem ocorrer caso o diagnóstico não aconteça durante a gestação.

Uma vez não tratada, a doença pode provocar complicações oculares irreversíveis A contaminação se dá tanto pela ingestão de cistos presentes em alimentos orgânicos e carnes mal passadas, quanto pela transmissão do protozoário pela placenta de mulheres grávidas.

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