Ameaça com chicote no trabalho? Veja o que aconteceu neste supermercado gaúcho.
Um auxiliar ameaçado com chicote por um dos gerentes de um supermercado em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
A sentença foi proferida pela juíza Amanda Brazaca Boff, da 1ª Vara do Trabalho do município, que reconheceu o episódio como grave violação dos direitos humanos e da dignidade no ambiente de trabalho.
Ameaça com chicote no trabalho e piadas ofensivas marcaram rotina
Segundo o processo, o trabalhador relatou que, durante sua rotina profissional, foi alvo de constantes humilhações, entre elas comentários pejorativos sobre sua orientação sexual.
Um dos gerentes teria o comparado a uma “mocinha” e dito que o observava como um “sniper”.
O episódio mais grave, no entanto, envolveu uma ameaça com chicote, quando o gerente bateu o objeto em um corrimão logo após a passagem do auxiliar, dizendo: “quero ver não trabalhar agora”.
Gerência ignorou denúncias e dispensou o funcionário
Mesmo após enviar a foto do chicote e relatar os acontecimentos ao gerente-geral da loja, nenhuma providência foi tomada.
Pelo contrário: o trabalhador acabou sendo demitido.
A alegação do supermercado de que não havia situações de discriminação foi refutada por uma testemunha levada pela própria defesa, que confirmou tanto a presença do chicote no local — como peça decorativa do antigo dono — quanto o conhecimento da denúncia por parte da gerência.
Justiça reconhece violação com base em perspectiva racial
A sentença foi fundamentada no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
A juíza Amanda Boff afirmou:
“Ao ser ameaçado com chicote, instrumento tradicionalmente utilizado para fustigar animais, o autor teve, por meio do símbolo máximo de tortura e que remonta aos tempos sombrios da escravidão, sua própria natureza humana violada.”
Empresa teve conduta agravada ao ignorar denúncia e demitir vítima
A magistrada também ressaltou que a empresa violou sua obrigação de proteger os direitos do trabalhador, sobretudo diante de denúncia de discriminação racial e homofobia. Segundo a sentença:
“Ao não agir ou, pior, ao dispensar o autor após ter conhecimento de que ele teria sido vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho, a reclamada passou a ter participação ativa na perpetuação da opressão.”
Reparação determinada e recurso pendente
Com base na comprovação dos fatos, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 30 mil ao trabalhador, a título de indenização por danos morais.
Tanto o supermercado quanto o trabalhador recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).


















