Ação busca garantir vagas na Educação Infantil em Torres

O Ministério Público de Torres ingressou, na quinta-feira, 10, com ação para cumprimento provisório de sentença para que o Município promova, de imediato, a inserção na escola de todas as…
O Ministério Público de Torres ingressou, na quinta-feira, 10, com ação para cumprimento provisório de sentença para que o Município promova, de imediato, a inserção na escola de todas as crianças de zero a seis anos de idade, e a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de professor de educação infantil e de auxiliar de creche, de acordo com a demanda.

A multa diária fixada por descumprimento é de R$ 1 mil, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Torres.

O Promotor de Justiça Vinicius de Mello Lima, autor da ação, pede, ainda, que o cumprimento da sentença seja acompanhado por perito judicial, a fim de averiguar, periodicamente, a situação das escolas de Educação Infantil, mediante compromisso nos autos.

O Ministério Público ingressou, em dezembro de 2010, com ação civil pública para ofertar e garantir, durante os doze meses de todos os anos, o serviço de Educação Infantil (creches e pré-escolas) a todas as crianças de zero a seis anos de idade do Município que dele necessitarem, sem qualquer limitação de vagas, em horário compatível com o horário de expediente da maioria dos trabalhadores, das 7h às 18h. E também para a abertura de concurso público e nomeação dos candidatos aprovados aos cargos de professor de Educação Infantil e de auxiliar de creche, dentro do número de vagas previstas no certame, em quantidade proporcional ao déficit existente.

“Foi constatado que desde o deferimento da liminar pela Justiça, em maio de 2011, o Município não cumpriu a determinação”, disse o Promotor, que, diante da omissão e tomando em conta o objetivo de oferecer a maior proteção judicial possível às crianças listadas, ingressou com o pedido. “Esperar o trânsito em julgado da sentença, com a resolução de possíveis recursos, significaria abdicar definitivamente da própria possibilidade de tutela jurisdicional efetiva”, finalizou Vinicius Lima.

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