A Lei, a Psiquiatria e as Armas de Fogo de Uso Privado – Dr. Sander Fridman

A geral consternação nos crimes de Feminicídio, Familicídio e Fratricídio, comumente seguidos de suicídio, decorre do ódio parecer se impor onde esperaria amor. São regra comportamentos explosivos, impulsivos e doenças…
Foto: Dr. Sander Fridman é Doutor em Psiquiatria pelo IPUB/UFRJ. Atende Neuropsiquiatria, Psicanálise Cognitivista, Transtornos Sexuais e Relações Conjugais.

A geral consternação nos crimes de Feminicídio, Familicídio e Fratricídio, comumente seguidos de suicídio, decorre do ódio parecer se impor onde esperaria amor. São regra comportamentos explosivos, impulsivos e doenças psiquiátricas do autor.

A lei prevê avaliação psicológica como precondição para compra de arma de fogo, e punição para quem permite acesso à sua arma a menor de idade ou deficiente mental (art. 13).

Para determinar se o autor de um ato violento é doente mental incapaz para se defender, ou mentalmente perdoável, a lei exige perícia por um psiquiatra legal. Paradoxalmente, a nível de prevenção, não é este o profissional a ser consultado, de acordo com a lei, para avaliar a capacidade para ter, portar ou manusear armas de fogo.

A lei não prevê a resposta exigível do cidadão quando enfrenta sofrimentos emocionais mais intensos, sintomas psiquiátricos, suspeita ou certeza de um diagnóstico de transtorno mental, diretamente do médico ou por meio de um familiar. Muitos dos casos que assombraram à sociedade teriam sido evitados, com a obrigação de entregar a arma num repositório, até estar plenamente recuperado, atestado por um psiquiatra perito.

Descumprida a lei, aplicariam-se ou se agravam as penas cabíveis. Porte ou manuseio de arma sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes, legal ou ilegal, deveria ser igualmente penalizada ou agravante para outras penas. Lesões cerebrais – AVC, Epilepsia, Absesso Cerebral, Demencia, etc – deveriam ser igualmente impedimentos, até liberação por perícia psiquiátrica.

Quando nos damos conta, causa espécie já não termos tomado antes essas medidas! As vítimas anteriores desta nossa falha legal não poderão voltar. Mass futuras, dependem apenas de nós.

* Dr. Sander Fridman – psiquiatra, psiquiatra forense. Doutor em Psiquiatria pela UFRJ. Estágio Pós- Doutoral em Direito pela UERJ. Prêmio Nacional “Álvaro Rubim de Pinho” em Psiquiatria Forense pela ABP.

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