Itaú terá que devolver dinheiro a clientes após cobrança irregular em cartões

Itaú terá que ressarcir clientes por cobranças indevidas em seguros vinculados a cartões de crédito após acordo nacional firmado com o Ministério Público de Minas Gerais. Itaú terá que devolver…
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Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Itaú terá que ressarcir clientes por cobranças indevidas em seguros vinculados a cartões de crédito após acordo nacional firmado com o Ministério Público de Minas Gerais.

Itaú terá que devolver valores cobrados sem autorização

Clientes do Itaú em todo o Brasil poderão receber de volta valores cobrados indevidamente em seguros associados aos cartões de crédito da instituição financeira.

A medida foi oficializada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e envolve cobranças consideradas irregulares feitas ao longo de aproximadamente 14 anos.

Segundo o acordo, consumidores afetados por seguros não contratados ou mantidos mesmo após solicitação de cancelamento terão direito ao ressarcimento.

Como ocorreram as cobranças indevidas

As investigações começaram após consumidores relatarem inclusão de seguros vinculados aos cartões de crédito.

Grande parte dos casos teria ocorrido sido contratadas em lojas parceiras, vinculadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaúcard.

Quem tem direito ao ressarcimento

O acordo estabelece critérios específicos para devolução dos valores.

Terão direito ao ressarcimento consumidores que:

  • Comprovarem cobrança indevida entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025;
  • Possuírem evidências de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
  • Tiverem registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025.

Registros de reclamações

O acordo reconhece reclamações feitas diretamente ao Itaú ou em canais oficiais de defesa do consumidor.

Entre os canais aceitos estão:

  • SINDEC;
  • consumidor.gov.br;
  • Pro-Consumidor;
  • Ministérios Públicos;
  • Defensorias Públicas;
  • Idec (para associados);
  • Reclame Aqui.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

A inclusão de serviços sem autorização pode ser enquadrada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Dependendo da comprovação da irregularidade, a legislação brasileira prevê inclusive a possibilidade de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

Em resumo

P: Quem pode receber ressarcimento do Itaú?
R: Clientes que sofreram cobrança indevida de seguros vinculados ao cartão entre 2011 e 2025.

P: O que era cobrado indevidamente?
R: Seguros associados aos cartões de crédito sem autorização do consumidor ou mantidos após cancelamento.

P: Como comprovar a cobrança irregular?
R: Com faturas, protocolos de atendimento, registros em órgãos de defesa do consumidor e documentos bancários.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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