Ex-funcionário da Caixa é condenado em mais de R$300 mil após desvio de valores de clientes

Ex-funcionário da Caixa Econômica Federal é condenado pela Justiça Federal em Erechim após desviar valores de clientes em agência de Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul. Justiça Federal condena…
Caixa Econômica libera novo abono salarial
Foto: Brasília, DF, Brasil: Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ex-funcionário da Caixa Econômica Federal é condenado pela Justiça Federal em Erechim após desviar valores de clientes em agência de Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul.

Justiça Federal condena ex-funcionário da Caixa no RS

A 1ª Vara Federal de Erechim condenou um ex-empregado público da Caixa Econômica Federal (CEF) por improbidade administrativa após investigação apontar fraudes bancárias e movimentações indevidas em contas de clientes.

A sentença foi assinada pelo juiz Joel Luís Borsuk e publicada em 30 de abril. O ex-funcionário deverá pagar mais de R$ 300 mil entre ressarcimento e multa civil.

Segundo a ação, o então empregado atuava em uma agência da Caixa no município de Frederico Westphalen.

Como funcionava o esquema apontado pela investigação

De acordo com o processo, o funcionário utilizava permissões internas do sistema bancário para realizar movimentações financeiras sem autorização dos clientes.

As irregularidades envolviam débitos em valores superiores aos encargos realmente devidos e manipulações em contratos habitacionais de terceiros.

O objetivo, segundo a decisão judicial, era gerar saldos artificiais que posteriormente eram utilizados para quitar boletos bancários pessoais.

Fraudes em contratos habitacionais

A investigação apontou que o então gerente realizava contabilizações indevidas relacionadas a contratos imobiliários.

Essas operações incluíam devoluções de diferenças em financiamentos habitacionais, criando valores disponíveis que acabavam sendo direcionados para pagamentos particulares.

O prejuízo identificado apenas nos contratos habitacionais chegou a R$ 39.959,14.

Pagamento de boletos pessoais com dinheiro desviado

O levantamento realizado pela Caixa identificou que boletos quitados em nome do ex-funcionário somaram R$ 114.540,09.

Segundo a decisão, os pagamentos ocorreram utilizando recursos desviados de movimentações bancárias indevidas feitas em contas de clientes e contratos imobiliários.

Juiz aponta abuso de função e ocultação de provas

Na sentença, o magistrado destacou que o então funcionário utilizou a função gratificada e permissões sistêmicas de gerente para manipular rotinas operacionais da instituição financeira.

O juiz também afirmou que houve tentativa de dificultar a descoberta das fraudes.

Segundo a decisão, documentos autenticados teriam sido eliminados para impedir a identificação das irregularidades internas.

Para o magistrado, houve “má-fé evidente” na atuação do ex-funcionário.

Defesa alegou ausência de provas e nulidade do processo

Durante o processo, a defesa sustentou que não existiam provas suficientes de enriquecimento ilícito.

O ex-funcionário também alegou nulidade no processo administrativo interno da Caixa, afirmando que estava afastado por auxílio-saúde durante parte da apuração.

Entretanto, o juiz entendeu que houve oportunidade de defesa em duas ocasiões após a recuperação do investigado.

Segundo a sentença, o réu não demonstrou interesse em prestar esclarecimentos sobre os fatos imputados.

Processo administrativo terminou em justa causa

A decisão destaca que as condutas foram individualizadas e comprovadas durante o procedimento administrativo da Caixa Econômica Federal.

O processo interno terminou com a aplicação da penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Além da esfera cível, o caso também possui desdobramentos criminais.

Conforme informado na sentença, tramita inquérito policial no qual o ex-funcionário foi indiciado pelo crime de peculato.

Condenações aplicadas pela Justiça

O juiz determinou o ressarcimento integral do dano causado à Caixa e aplicou multa civil no mesmo valor.

Ao todo, a condenação soma:

  • R$ 154.499,23 de ressarcimento;
  • R$ 154.499,23 de multa civil;
  • Suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público;
  • Impedimento de receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em resumo

P: O que aconteceu com o ex-funcionário da Caixa no RS?
R: Ele foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa.

P: Quanto o ex-funcionário terá de pagar?
R: A condenação ultrapassa R$ 300 mil, incluindo ressarcimento e multa civil.

P: Onde ocorreram as fraudes investigadas?
R: As irregularidades ocorreram em uma agência da Caixa em Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

Notícias relacionadas

Caixa Econômica libera novo abono salarial