Complexidade tributária no Brasil – Diego R. Bernardes

Poucos assuntos conseguem unir empresários, contadores, advogados e contribuintes em um consenso tão raro quanto este: o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. Não é uma impressão isolada. Diversos estudos…
Diego R. Bernardes

Poucos assuntos conseguem unir empresários, contadores, advogados e contribuintes em um consenso tão raro quanto este: o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. Não é uma impressão isolada. Diversos estudos internacionais apontam o Brasil entre os países com maior grau de dificuldade para cumprir obrigações fiscais.

Mas por que chegamos a esse ponto?

A complexidade começa na própria estrutura do sistema. Diferente de muitos países que concentram a tributação sobre consumo em poucos impostos, o Brasil construiu ao longo das décadas um modelo fragmentado. União, estados e municípios possuem competências próprias para tributar, o que resultou em diversos tributos incidindo sobre bases semelhantes.

Assim surgiram impostos e contribuições que muitas vezes convivem sobre o mesmo fato econômico. Empresas acabam lidando simultaneamente com tributos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias, formas de cálculo distintas e obrigações acessórias específicas.

Além disso, o sistema foi sendo modificado ao longo do tempo por inúmeras leis, decretos, portarias e instruções normativas. Muitas vezes, essas alterações surgiam para resolver problemas pontuais ou ajustar setores específicos da economia. O resultado, com o passar dos anos, foi um emaranhado de regras difícil até mesmo para especialistas.

Outro elemento que contribuiu para essa complexidade foi a chamada guerra fiscal entre estados. Durante muito tempo, diferentes unidades da federação concederam incentivos para atrair empresas, criando uma multiplicidade de regimes especiais, benefícios e interpretações que tornaram o sistema ainda mais heterogêneo.

Para o contribuinte, isso se traduz em algo bastante concreto: tempo, custo e insegurança jurídica.

Empresas precisam manter estruturas contábeis sofisticadas apenas para conseguir cumprir todas as exigências legais. Pequenos empreendedores frequentemente se veem perdidos diante de tantas regras. E não são raros os conflitos que acabam sendo levados ao Judiciário para definir qual tributo realmente é devido em determinada situação.

Diante desse cenário, ganhou força nos últimos anos a discussão sobre uma reforma tributária mais ampla e estruturante.

O país passou a discutir a necessidade de simplificar o sistema, reduzir sobreposições e tornar a tributação mais clara e transparente. Esse debate, que atravessou diferentes governos e legislaturas, acabou resultando na aprovação de mudanças significativas na estrutura tributária, especialmente na forma de tributação sobre o consumo.

A proposta central dessas mudanças é justamente atacar algumas das principais fontes de complexidade: substituir múltiplos tributos por um modelo mais integrado, padronizar regras e reduzir disputas entre entes federativos.

É importante lembrar que reformas desse porte não produzem efeitos imediatos. A implementação costuma ocorrer de forma gradual, com períodos de transição que permitem adaptação de empresas, administrações públicas e sistemas de arrecadação.

A Emenda Constitucional estabeleceu um período de transição que se estenderá de 2026 a 2032. Durante esses anos, os tributos atuais serão gradualmente extintos enquanto as alíquotas dos novos tributos (CBS e IBS) serão progressivamente elevadas até sua implementação plena em 2033.

Ainda assim, o fato de o país ter conseguido avançar em uma reformulação mais sistemática já representa um passo relevante dentro de um debate que se arrasta há décadas.

Se o objetivo é simplificar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, o desafio não é pequeno.

Mas talvez o primeiro passo para resolver um problema dessa dimensão seja justamente reconhecê-lo — e começar, finalmente, a reorganizar as peças desse quebra-cabeça tributário.

Diego Reinheimer Bernardes,

Advogado

(51) 99267 7606

diego@litoralmania.com.br

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