TRT-4 confirma vínculo de atendente que trabalhava 2 dias por semana

Decisão garante carteira assinada, FGTS, 13º e multa rescisória, mesmo com jornada restrita a quintas e sextas-feiras. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o…
TRT-4 confirma vínculo de atendente que trabalhava 2 dias por semana no RS

Decisão garante carteira assinada, FGTS, 13º e multa rescisória, mesmo com jornada restrita a quintas e sextas-feiras.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o vínculo de emprego entre uma atendente e uma loja de açaí, apesar de a prestação de serviços ocorrer apenas duas vezes por semana.

A decisão mantém sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e assegura à trabalhadora assinatura da carteira, férias e 13º proporcionais, FGTS, INSS e multa do artigo 477 da CLT.

Trabalhar só dois dias por semana impede vínculo?

Não. Esse foi o ponto central do julgamento.

A empresa alegava que a atendente era “freelancer” e que o trabalho às quintas e sextas descaracterizaria a habitualidade exigida pela CLT.

O relator, juiz convocado Frederico Russomano, foi direto: jornada reduzida não elimina vínculo quando estão presentes pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração.

O que pesou contra a empresa?

  • Uso de uniforme
  • Cumprimento de horários definidos
  • Ordens diretas da gestão
  • Comunicações que indicavam controle indireto de jornada

Para o colegiado, a tese de autonomia não encontrou respaldo nas provas e nos depoimentos.

Quanto isso pode custar para a empresa?

Mesmo em apenas três meses de trabalho — de novembro de 2023 a fevereiro de 2024 — a condenação envolve encargos trabalhistas retroativos e multa.

Na prática, além de férias e 13º proporcionais, entram FGTS com multa, recolhimento de INSS e penalidade pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Para pequenos negócios, especialmente do setor alimentício, decisões como essa funcionam como alerta financeiro: economizar no registro pode sair mais caro depois.

Houve demissão por gravidez?

A trabalhadora também alegou dispensa discriminatória por gravidez.

Tanto a primeira instância quanto o TRT entenderam que ela pediu demissão, afastando essa tese.

Resumo Rápido da decisão do TRT-4

Quem decidiu?

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Trabalhar só dois dias gera vínculo?

Sim, se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração.

A decisão ainda pode ser revertida?

Não. As partes não recorreram.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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