Escolas cívico-militares
Escolas cívico-militares entraram no centro de um embate jurídico no Rio Grande do Sul após o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) declarar inconstitucional a lei municipal que criava esse modelo de ensino em Capão da Canoa, no Litoral Norte.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, atendendo a uma ação movida pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério Municipal de Capão da Canoa e Xangri-Lá (SPMCCX).
A norma derrubada é a Lei Municipal nº 3.981/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores, que previa a implantação do programa em escolas de ensino fundamental da rede municipal.
⚖️ Decisão do TJRS invalida lei municipal
O julgamento teve como relator o desembargador Ney Wiedemann Neto, que entendeu que o município extrapolou suas competências constitucionais ao criar um novo modelo educacional sem respaldo na legislação federal.
Segundo o TJRS, a Constituição Federal estabelece que cabe exclusivamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, o que inclui a definição de modelos pedagógicos como o cívico-militar.
📚 O que previa a lei das escolas cívico-militares
A legislação municipal autorizava a implementação do modelo cívico-militar em escolas públicas de Capão da Canoa, com justificativas como:
-
Fortalecimento de valores cívicos e disciplinares
-
Melhoria dos indicadores educacionais
-
Redução da violência no ambiente escolar
-
Participação de militares na organização das escolas
O programa também previa uso de recursos públicos municipais para custear a atuação de militares nas instituições de ensino.
🚨 Argumentos do sindicato que questionou a lei
Na ação protocolada no TJRS, o sindicato do magistério sustentou que a norma:
-
Viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
-
Contraria o Plano Nacional de Educação
-
Compromete a gestão democrática do ensino público
-
Impõe uma estrutura militarizada sem previsão legal
-
Afeta a formação plural, crítica e autônoma de crianças e adolescentes
Além disso, apontou que a presença de militares em funções educacionais não encontra amparo constitucional.
🏛️ Relator alerta para risco de fragmentação do sistema educacional
Em seu voto, o desembargador Ney Wiedemann Neto destacou que permitir que municípios criem, de forma autônoma, modelos próprios de ensino poderia provocar fragmentação normativa e comprometer a coesão do sistema educacional brasileiro.
Segundo o relator, a criação de escolas cívico-militares não é uma simples decisão administrativa, mas uma alteração profunda na estrutura pedagógica e institucional do ensino.
“A criação de um novo modelo de organização escolar afeta diretamente a estrutura e a finalidade do processo educativo. Ao instituir um modelo de ensino cívico-militar sem respaldo na legislação nacional, a norma municipal rompe com a harmonia do sistema educacional e com os limites do federalismo brasileiro”, afirmou.
🧑✈️ Uso de militares em escolas também foi questionado
Outro ponto central da decisão foi a incompatibilidade constitucional da inserção de militares em funções educacionais.
O relator ressaltou que a Constituição define de forma clara as atribuições das Forças Armadas e das polícias militares, que não incluem atuação pedagógica em escolas públicas.
Essa previsão, segundo o TJRS, fere o pacto federativo e as competências institucionais estabelecidas pela Carta Magna.
🏖️ Impacto da decisão em Capão da Canoa e no Litoral Norte
Com a decisão, o programa de escolas cívico-militares fica impedido de ser implementado em Capão da Canoa.
Especialistas apontam que o julgamento cria um precedente relevante para outros municípios do Litoral Norte e do Estado que discutem iniciativas semelhantes.
A tendência é que novas leis municipais com esse teor enfrentem questionamentos judiciais, caso não estejam alinhadas às normas federais da educação.
📌 O que acontece agora
A declaração de inconstitucionalidade tem efeito vinculante no âmbito estadual, impedindo a aplicação da lei municipal.
O TJRS reforçou que qualquer mudança estrutural no modelo educacional deve partir da União, respeitando o equilíbrio entre os entes federativos.



















