Justiça nega indenização a agricultores após incêndio iniciado por indígenas em Torres

Justiça nega indenização Justiça nega indenização em decisão tomada pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que rejeitou os pedidos de dois agricultores que tiveram suas propriedades atingidas por uma…
Justiça nega indenização a agricultores após incêndio iniciado por indígenas em Torres
Foto: IA - Meramente ilustrativa

Justiça nega indenização

Justiça nega indenização em decisão tomada pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que rejeitou os pedidos de dois agricultores que tiveram suas propriedades atingidas por uma queimada iniciada por indígenas da Comunidade Nhú-Porã, em Torres, no Litoral Norte.

A sentença, assinada pelo juiz Bruno Brum Ribas, reforça que os povos indígenas possuem autonomia reconhecida pela Constituição Federal e respondem de forma direta pelos seus próprios atos, não cabendo à Funai ou à União assumir responsabilidade civil pelo ocorrido.

Agricultores alegam danos materiais e ambientais causados pelo incêndio

Os autores da ação relataram que, na tarde de 22 de fevereiro de 2020, integrantes da etnia Guarany teriam iniciado uma queimada de grandes proporções que se alastrou por cerca de 10 hectares.

Segundo eles, o fogo avançou além da área da aldeia e invadiu três propriedades rurais adjacentes.

Um relatório elaborado pela Emater foi anexado como prova e descreveu uma série de prejuízos: destruição de três pomares de maracujá totalizando 4 hectares, perda de um sistema completo de irrigação com moto-bomba e tubulações, além do comprometimento de 1 hectare de eucalipto em florestamento.

Também foram consumidas áreas de butiazal, taquaral e vegetação nativa típica do Litoral Norte gaúcho.

Com base nesses danos, os agricultores pediram indenização por perdas materiais e morais, alegando que a Funai e a União deveriam responder pelos prejuízos, uma vez que os autores do incêndio seriam indígenas residentes em área sob tutela do Estado.

Funai e União alegam ilegitimidade e atribuem autonomia às comunidades indígenas

Durante o processo, tanto a Funai quanto a União argumentaram que não poderiam ser responsabilizadas.

Segundo as defesas, a Constituição Federal garante autonomia às comunidades indígenas, reconhecendo sua capacidade plena para atuar em juízo.

Assim, a responsabilidade por atos individuais de indígenas não recaí sobre o Estado, muito menos em casos ocorridos fora das áreas demarcadas.

Os órgãos também afirmaram que não há relação jurídica que justifique a tentativa de responsabilização civil, já que a gestão cotidiana da reserva é feita exclusivamente pela própria comunidade indígena.

Juiz destaca interpretação constitucional e rejeita a responsabilização estatal

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno Brum Ribas pontuou que o Estatuto do Índio deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, que garante aos povos originários autodeterminação, preservação de seus costumes e autonomia em suas relações sociais e jurídicas.

Dessa forma, segundo o magistrado, não cabe exigir que a Funai controle todos os atos praticados por indígenas, especialmente aqueles ocorridos fora das áreas demarcadas.

Ribas também destacou que não há nexo causal entre eventuais omissões do poder público e os danos sofridos pelos agricultores.

Sem essa ligação direta, não existe base jurídica para responsabilizar Funai ou União pelos prejuízos.

Com isso, o magistrado julgou improcedentes ambos os pedidos de indenização.

Decisões podem ser recorridas

Apesar da derrota dos agricultores, o processo ainda não chegou ao fim.

Cabe recurso às Turmas Recursais, que poderão reavaliar o entendimento da 9ª Vara Federal.

O caso desperta atenção de produtores rurais, defensores de direitos indígenas e juristas, pois envolve discussões importantes sobre conflitos territoriais, uso tradicional do fogo, autonomia das comunidades e limites da responsabilidade estatal.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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